LEI Nº 942, DE 12 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3°, NOS PARÁGRAFOS 1°, 2° E 3° DA LEI MUNICIPAL N° 917/2010 QUE DISPÕE SOBRE O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, SUA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Lei Municipal n° 917, de 28 de setembro de 2010, que dispõe sobre o novo Conselho Municipal de Saúde, alterada em seu Art. 3º, nos parágrafos 1°, 2° e 3º, que passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 3° -

 

§ 1º A representação dos Usuários no CMS/VNI está assim distribuída:

 

I - Dois representantes titulares e dois suplentes de entidades filantrópicas da sede do município de Venda Nova do Imigrante;

 

II - um representante titular e um suplente do distrito de São João de Viçosa;

 

III - um representante titular e um suplente do distrito de Alto Caxixe Frio;

 

IV - um representante titular e um suplente das comunidades de São Roque, Pindobas, Bela Aurora, Santo Antonio do Oriente e Vargem Grande.

 

V - um representante titular e um suplente das demais entidades do Município.

 

§ 2º A participação dos trabalhadores da saúde no CMS/VNI, está assim distribuída:

 

I - um representante titular e um suplente das Unidades de Atenção Primária à Saúde;

 

II - dois representantes titulares e dois suplentes dos trabalhadores da Saúde do município.

 

§ 3º A participação do Poder Público Municipal e dos prestadores de serviços fica assim distribuída:

 

I - Do poder público, o Secretário (a) Municipal de Saúde;

 

II - Dois representantes titulares e dois suplentes de entidades filantrópicas que prestam serviço ao SUS;”

 

Art. 2º Os demais artigos e disposições permanecem inalterados.

 

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a alterar Lei N° 917/2010, inserindo as alterações desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 12 de abril de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.