LEI Nº 942, DE 12 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 3°, NOS PARÁGRAFOS 1°, 2° E 3° DA LEI MUNICIPAL N°
917/2010 QUE DISPÕE SOBRE O NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
SUA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Lei Municipal n° 917, de 28 de
setembro de 2010, que dispõe sobre o novo Conselho Municipal
de Saúde, alterada em seu Art. 3º, nos parágrafos
1°, 2° e 3º, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3° -
§ 1º A representação dos Usuários no CMS/VNI
está assim distribuída:
I - Dois
representantes titulares e dois suplentes de entidades filantrópicas da sede do
município de Venda Nova do Imigrante;
II - um
representante titular e um suplente do distrito de São João de Viçosa;
III - um
representante titular e um suplente do distrito de Alto Caxixe Frio;
IV - um
representante titular e um suplente das comunidades de São Roque, Pindobas,
Bela Aurora, Santo Antonio do Oriente e Vargem
Grande.
V - um representante
titular e um suplente das demais entidades do Município.
§ 2º A participação dos trabalhadores da saúde
no CMS/VNI, está assim distribuída:
I - um
representante titular e um suplente das Unidades de Atenção Primária à Saúde;
II - dois
representantes titulares e dois suplentes dos trabalhadores da Saúde do
município.
§ 3º A participação do Poder Público Municipal e
dos prestadores de serviços fica assim distribuída:
I - Do poder
público, o Secretário (a) Municipal de Saúde;
II - Dois representantes
titulares e dois suplentes de entidades filantrópicas que prestam serviço ao
SUS;”
Art. 2º Os demais artigos e disposições permanecem
inalterados.
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
alterar Lei N° 917/2010, inserindo as alterações
desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 12 de abril de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.