LEI Nº 945, DE 25 DE ABRIL DE 2011
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DA PONTE QUE LIGA O BAIRRO MINETE À AVENIDA PEDRO MINETE, NA
SEDE DO MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições
legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ponte que dá acesso ao Bairro Minete,
ligando a Avenida Pedro Minete (beira rio) à Rua Celina Maria Busato Minete na sede do Município de Venda Nova do Imigrante-ES,
passa a ser denominada ponte “Kaoru kumazawa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 25 de abril de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.