LEI Nº 945, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PONTE QUE LIGA O BAIRRO MINETE À AVENIDA PEDRO MINETE, NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ponte que dá acesso ao Bairro Minete, ligando a Avenida Pedro Minete (beira rio) à Rua Celina Maria Busato Minete na sede do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, passa a ser denominada ponte “Kaoru kumazawa”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 25 de abril de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.