LEI Nº 950, DE 06 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE
SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 666/2005, DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante,
Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N° 666, de
12 de dezembro de 2005, em seu artigo 23, item
II, com a inclusão do cargo de Gerente de Contabilidade; inclusão do artigo 24-a, com descrição do cargo de Gerente
de Contabilidade e alteração do anexo II,
conforme se segue:
Art. 23...
I -...
II - No Nível de
Gerência:
Gerência de
Finanças e Tesouraria.
Gerência de
Contabilidade
Art. 24.a - À Gerência de Contabilidade compete:
a) Planejar,
organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando
assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os
princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das
normas e procedimentos estabelecidos e exigidos pelo Tribunal de Contas;
b) supervisionar a
elaboração e consolidação dos balancetes mensais (contábil e gerencial),
visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação
econômico-financeira, patrimonial e orçamentária do Município;
c) analisar as
informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo
informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações
ocorridos no período, visando subsidiar o processo decisório do órgão;
d) supervisionar a
elaboração do balanço geral consolidado do órgão, visando assegurar que o mesmo
reflita com fidedignidade a situação orçamentária, patrimonial, contábil e
financeira do Município.
e) pesquisar e
estudar toda a legislação referente à contabilidade pública, dando a orientação
necessária a todas as áreas do Órgão responsáveis por emissão de documentos de
aquisição de bens ou serviços, em conformidade às exigências legais;
f) atender e
acompanhar os trabalhos da auditoria externa, prestando todos os
esclarecimentos necessários, visando a agilização e
qualidade do trabalho da auditoria;
g) fornecer
informações e acompanhar a elaboração das peças de gestão orçamentária; Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
h) analisar as
prestações de contas de entidades ou órgãos que recebam recursos públicos
municipais como: subvenções e contribuições;
i) supervisionar a
execução orçamentária de cada secretaria ou órgão;
j) supervisionar o
preenchimento de informações contábeis aos diversos órgãos de controle;
k) manter a
responsabilidade técnica pela assinatura de todos os relatórios, pareceres e
peças contábeis do Poder Executivo, estando regular junto ao CRC-ES;
l) verificar e
acompanhar os índices de gasto com pessoal e a aplicação dos recursos públicos
em saúde e educação;
m) fazer publicar
os relatórios da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal;
n) executar outras
atividades correlatas.
Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei N° 666/2005, permanecem inalterados, ficando
autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as
alterações, com as modificações desta.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 06 de junho de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.