LEI Nº 950, DE 06 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 666/2005, DE ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal N° 666, de 12 de dezembro de 2005, em seu artigo 23, item II, com a inclusão do cargo de Gerente de Contabilidade; inclusão do artigo 24-a, com descrição do cargo de Gerente de Contabilidade e alteração do anexo II, conforme se segue:

 

Art. 23...

 

I -...

 

II - No Nível de Gerência:

 

Gerência de Finanças e Tesouraria.

 

Gerência de Contabilidade

 

Art. 24.a - À Gerência de Contabilidade compete:

 

a) Planejar, organizar e supervisionar as atividades da contabilidade geral, visando assegurar que todos os relatórios e registros sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis e legislação pertinente, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos e exigidos pelo Tribunal de Contas;

b) supervisionar a elaboração e consolidação dos balancetes mensais (contábil e gerencial), visando assegurar que os mesmos reflitam corretamente a situação econômico-financeira, patrimonial e orçamentária do Município;

c) analisar as informações contábeis e preparar relatórios (específicos e eventuais) contendo informações, explicações e/ou interpretações dos resultados e mutações ocorridos no período, visando subsidiar o processo decisório do órgão;

d) supervisionar a elaboração do balanço geral consolidado do órgão, visando assegurar que o mesmo reflita com fidedignidade a situação orçamentária, patrimonial, contábil e financeira do Município.

e) pesquisar e estudar toda a legislação referente à contabilidade pública, dando a orientação necessária a todas as áreas do Órgão responsáveis por emissão de documentos de aquisição de bens ou serviços, em conformidade às exigências legais;

f) atender e acompanhar os trabalhos da auditoria externa, prestando todos os esclarecimentos necessários, visando a agilização e qualidade do trabalho da auditoria;

g) fornecer informações e acompanhar a elaboração das peças de gestão orçamentária; Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

h) analisar as prestações de contas de entidades ou órgãos que recebam recursos públicos municipais como: subvenções e contribuições;

i) supervisionar a execução orçamentária de cada secretaria ou órgão;

j) supervisionar o preenchimento de informações contábeis aos diversos órgãos de controle;

k) manter a responsabilidade técnica pela assinatura de todos os relatórios, pareceres e peças contábeis do Poder Executivo, estando regular junto ao CRC-ES;

l) verificar e acompanhar os índices de gasto com pessoal e a aplicação dos recursos públicos em saúde e educação;

m) fazer publicar os relatórios da LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal;

n) executar outras atividades correlatas.

 

Art. 2° Os demais artigos e dispositivos da Lei N° 666/2005, permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações, com as modificações desta.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 06 de junho de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.