LEI Nº 95, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E ATENDIMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para contratação de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais, e ainda para atendimento médico, odontológico e laboratorial em favor dos servidores municipais.

 

Art.2º - As despesas decorrentes da vigência desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 039/90 de 22 de março de 1990.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de novembro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.