LEI Nº 95, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
AUTORIZA O EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO PARA CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE VIDA E ATENDIMENTO MÉDICO,
ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL EM FAVOR DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio para contratação de seguro de vida em grupo e
acidentes pessoais, e ainda para atendimento médico, odontológico e
laboratorial em favor dos servidores municipais.
Art.2º - As despesas decorrentes da vigência
desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art.3º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.4º -
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 039/90 de 22 de março de 1990.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 18 de
novembro de 1991.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.