LEI Nº 955, DE 30 DE JUNHO DE 2011
CRIA
A MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada a “Medalha do Mérito Municipal
de Venda Nova do Imigrante-ES”, honraria conferida a pessoas vivas, que
contribuíram e elevaram de modo notável o engrandecimento da comunidade vendanovense, dentro e fora do Município, nos mais variados
ramos de atividades.
Art. 2º A medalha será cunhada em metal dourado,
contendo as seguintes características:
a) dimensão de 46mm por 60mm;
b) no anverso, o
brasão do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, inserido na parte superior
os dizeres “Medalha do Mérito Municipal” e na parte inferior “Venda Nova do
Imigrante-ES”;
c) no reverso, em
relevo dourado a representação rochosa da “pedra do rego“, símbolo da cidade,
inserido na parte superior os dizeres “Venda Nova do Imigrante-ES”.
Art. 3º As pessoas a
serem homenageadas com tal honraria, serão indicadas pelos Vereadores em
exercício dos seus mandatos.
§ 1º A indicação dos
Vereadores será feita juntamente com o encaminhamento do currículo e feitos do
homenageado, que será avaliada e deferida pela Mesa Diretora.
§ 2º Deferida a indicação do homenageado, será expedido Projeto de Decreto
Legislativo pelos membros da Mesa Diretora, mencionando o nome do homenageado e
a data que será entregue a honraria.
Art. 4º A presente honraria
será entregue em sessão solene da Câmara de Vereadores, convocada pelo seu
Presidente, para prestar a homenagem na data que corresponda com o aniversário
da emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, ou outra
data em caráter excepcional.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
indicar nomes de pessoas a serem homenageadas, desde que encaminhe os nomes e
os feitos do homenageado à Câmara Municipal para aprovação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 30 de junho de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.