LEI Nº 955, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

CRIA A MEDALHA DO MÉRITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada a “Medalha do Mérito Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES”, honraria conferida a pessoas vivas, que contribuíram e elevaram de modo notável o engrandecimento da comunidade vendanovense, dentro e fora do Município, nos mais variados ramos de atividades.

 

Art. 2º A medalha será cunhada em metal dourado, contendo as seguintes características:

 

a) dimensão de 46mm por 60mm;

b) no anverso, o brasão do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, inserido na parte superior os dizeres “Medalha do Mérito Municipal” e na parte inferior “Venda Nova do Imigrante-ES”;

c) no reverso, em relevo dourado a representação rochosa da “pedra do rego“, símbolo da cidade, inserido na parte superior os dizeres “Venda Nova do Imigrante-ES”.

 

Art. 3º As pessoas a serem homenageadas com tal honraria, serão indicadas pelos Vereadores em exercício dos seus mandatos.

 

§ 1º A indicação dos Vereadores será feita juntamente com o encaminhamento do currículo e feitos do homenageado, que será avaliada e deferida pela Mesa Diretora.

 

§ 2º Deferida a indicação do homenageado, será expedido Projeto de Decreto Legislativo pelos membros da Mesa Diretora, mencionando o nome do homenageado e a data que será entregue a honraria.

 

Art. 4º A presente honraria será entregue em sessão solene da Câmara de Vereadores, convocada pelo seu Presidente, para prestar a homenagem na data que corresponda com o aniversário da emancipação política do Município de Venda Nova do Imigrante-ES, ou outra data em caráter excepcional.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá indicar nomes de pessoas a serem homenageadas, desde que encaminhe os nomes e os feitos do homenageado à Câmara Municipal para aprovação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 30 de junho de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.