LEI Nº 957, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentária 01001 - Secretaria Municipal de Ação Social, 0824400322.073 - Contribuição financeira a APAE, 3.3.50.43 - Subvenções sociais, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária:

 

01001 - Secretaria Municipal de Ação Social, 0824300313.036 - reforma e ou ampliação da oficina de artesanato em mármore e granito, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 20 de julho de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.