LEI Nº 957, DE 20 DE JULHO DE 2011
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMETAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentária 01001 - Secretaria Municipal de Ação
Social, 0824400322.073 - Contribuição financeira a APAE, 3.3.50.43 - Subvenções
sociais, no valor de R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).
Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo
anterior, serão provenientes da anulação de parte da dotação orçamentária:
01001 - Secretaria
Municipal de Ação Social, 0824300313.036 - reforma e ou ampliação da oficina de
artesanato em mármore e granito, 4.4.90.51 - Obras e Instalações, no valor de
R$ 58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 20 de julho de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.