LEI Nº 958, DE 20 DE JULHO DE 2011
DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei,
as Diretrizes Gerais para Elaboração da Lei
Orçamentária Anual do Município de Venda Nova do Imigrante, relativa ao
exercício financeiro de 2012.
Parágrafo Único. O anexo I desta Lei estabelece as metas
fiscais, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art.
4°, § 1º e 2°, e o Anexo II estabelece os Riscos Fiscais, em cumprimento à Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 4°, § 3°.
Art. 2º A lei orçamentária anual compreenderá: o
orçamento fiscal, a seguridade social e os investimentos, de acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º A lei orçamentária anual conterá a
discrição da receita, da despesa e o programa de trabalho do Município, em
conformidade com o disposto na Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4º No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as
receitas e despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o
exercício de 2012.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, quando da remessa do
Projeto de Lei Orçamentária Anual promoverá, se necessário, a adequação do
Anexo de Metas Fiscais.
Art. 5º O valor a ser destinado à Reserva de
Contingência, não será menor que 1,5% (um e meio por cento) da receita corrente
líquida.
Parágrafo Único. Os recursos da Reserva de contingência
destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de
dezembro de 2012, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornem insuficientes.
Art. 6º As emendas ao projeto de lei orçamentária
anual deverão estar de acordo com o artigo 132 e
seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 7º As diretrizes orçamentárias para o
Exercício de 2012 compreenderão:
I - metas e
prioridades da administração pública municipal;
II - orientação
para a elaboração da lei orçamentária anual, incluindo o Poder Legislativo;
III - proposta de
alterações na legislação tributária;
IV - aumento de
remuneração e reposição salarial, criação de cargos ou alteração de estruturas
de carreira, bem como a admissão de pessoal a qualquer título;
Art. 8º Constituem metas e prioridades da
Administração Pública Municipal:
I - GABINETE DO
PREFEITO:
a) assessorar e
garantir as ações relacionadas à modernização e condições necessárias ao
funcionamento do Gabinete do Prefeito;
b) atuar em
parceira com a sociedade organizada, iniciativa privada e órgãos, entidades e
entes da União e Estados;
c) democratização
da gestão pública;
d) aquisição de
equipamentos para o desempenho das ações do Gabinete do Prefeito;
e) articulação com
órgãos federais, estaduais e municipais, entidades privadas e instituições
financeiras nacionais e internacionais com vista à captação de recursos para a
realização de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico,
social e cultural no território do Município;
f) provisão de
recursos financeiros de contrapartida para firmar contratos e convênios;
g) promover a
participação popular na gestão pública municipal e estimular o controle social
a partir da transparência das ações da Administração Municipal;
h) aquisição de
programas e contratação de consultorias de sistema de gestão.
i) implantação do Controle Interno. (Incluído pela Lei nº 988/2011)
II- SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
a) implementação do controle de patrimônio, almoxarifado, setor
de compras, recursos humanos e protocolo;
b) seleção,
treinamento e capacitação de pessoal;
c) reformas que
forem necessárias na Estrutura Administrativa Municipal;
d) continuidade das
obras de construção das sedes dos Poderes Públicos Municipais;
e) realização de
concurso público se necessário;
f) aumento e ou
reposição salarial;
g) recursos para
pagamento de amortização de dívidas;
h) aquisição de
programas e contratação de consultoria de gestão pública aplicada.
i)
implantação do Controle Interno. (Redação
dada pela Lei nº 988/2011)
III- SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS:
a) modernização da
máquina administrativa e fazendária do Município;
b) atualização dos
cadastros mobiliários e imobiliários;
c) atualização da
legislação tributária com as devidas regulamentações;
d) estudos
relativos a projetos para a captação de recursos financeiros nas fontes
disponíveis;
e) dinamização do
setor de informações e divulgações da ação governamental, através da aquisição
de equipamentos modernos e programas atualizados para agilizar
as informações;
f) aquisição de
equipamentos e veículos, para campanhas e melhorias na busca do aumento da
arrecadação, fiscalização e geração de impostos;
g) manutenção e
estruturação do Fundo Municipal de Habitação.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
a) aquisição de
terreno e construção da sede da SEMEC;
b) aquisição de
terreno para Construção de quadras e um ginásio Municipal poliesportivo, pista
de atletismo com campo de futebol (contemplando arquibancada);
c) informatização
da Secretária e rede escolar, implantação de sistema online com todos os dados
e números da rede municipal de educação;
d) complementação
alimentar para a classe estudantil;
e) construção,
ampliação, reforma e aquisição de terrenos e equipamentos para as creches,
jardins de infância e escolas municipais;
f) melhoria do
transporte escolar, aquisição de ônibus e monitoramento com câmeras internas;
g) projeto de
inclusão (apoio a estudantes portadores de deficiências);
h) capacitação de
professores, merendeiras e pessoal administrativo;
i) apoio as
atividades culturais;
j) biblioteca nas
escolas (aquisição de livros e adequação da estrutura física), sendo que as
bibliotecas escolares deverão ficar sob coordenação da
Biblioteca Municipal;
k) equipamentos para
os serviços educacionais;
l) intercâmbio
cultural entre Municípios, Estados e Países;
m) apoio a Cultura,
instituindo programas de treinamento, para novos talentos, animadores culturais
e outras atividades afins;
n) obras e
equipamentos para repetidoras de TV no Município;
o) construção,
restauração de casarão antigo, aquisição de equipamentos, pessoal para criação
e manutenção de museu Municipal;
p) aquisição de
livros, móveis e equipamentos para a Biblioteca Municipal;
q) manutenção de
espaços e implantações das atividades culturais;
r) equipamentos e
uniformes para a Banda Marcial;
s) criação e
estruturação de espaço para funcionamento da feira de artes, artesanato e
cultura;
t) construção e
reforma de quadras poliesportivas;
u) aquisição de
terreno para construção do Pólo UAB com salas para
fazer a capacitação dos funcionários da Secretária de Educação e da Prefeitura.
v) construção e
reforma de creches;
w) aquisição de
programas e contratação de consultoria do sistema educacional.
V - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE:
a) expansão e
qualificação da oferta de serviços e ações na área de saúde, em consonância com
as diretrizes da Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde, com implantação dos
programas de saúde pactuados na gestão assumida;
b) aquisição de
terreno, construção, reforma e ampliação de prédios e aquisição de equipamentos
para atendimento da saúde médico-odontológica e laboratorial;
c) capacitação e
treinamento para técnicos da área de saúde;
d) ações
relacionadas à melhoria e expansão do saneamento básico do Município;
e) ações
relacionadas à melhoria da qualidade e captação de água para a população do
Município;
f) implantação,
aparelhamento e adequação das Unidades de Saúde;
g) aquisição de
equipamentos;
h) aquisição de
programas e contratação de consultoria no sistema de gestão de saúde pública;
i) implementação das ações do CIS Pedra Azul ou similar;
j) apoio as ações
de prevenção, educação em saúde e programas.
k) Capacitação de
pessoal administrativo em função da autonomia contábil e financeira da
Secretaria Municipal de Saúde.
VI - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL.
a) planejamento e
promoção de ações voltadas para a proteção à família, à maternidade, à criança,
ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais,
visando garantir ao cidadão direitos a benefícios e serviços
de qualidade;
b) atuação em
parceria com a sociedade organizada, com a iniciativa privada e com os governos
estadual e federal na promoção de cursos profissionalizantes para geração de
emprego, de renda e para capacitação de recursos humanos;
c) construção, reforma e ou ampliação de prédios, aquisição de
equipamentos para programas, projetos e/ou serviços que atendam à Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial de média e alta complexibilidade;
d) transferências
de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
e) construção, reforma e/ou ampliação de Centros Comunitários;
f) doações para
pessoas carentes do Município que se enquadrem na Lei n° 636/2004;
g) aquisição de
veículo para atender programas de relevância social;
h) manutenção,
estruturação, capacitação e aquisição de equipamentos para os Conselhos
Municipais geridos pela Assistência Social;
i) estruturação e
manutenção do Conselho Tutelar.
VII - SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA:
a) estruturar
programa de monitoramento através de geoprocessamento, de modo a maximizar a
aplicação de recursos;
b) expansão da
telefonia fixa e móvel, da eletrificação e da internet;
c) treinamento e
capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Agricultura;
d) aquisição de
equipamentos, máquinas e implementos para a agricultura;
e) apoio ao pequeno
e médio produtor rural, através de programas de uso adequado do solo,
utilização correta de agrotóxicos, recursos hídricos, incremento da
produtividade e da qualidade;
f) transferências
de recursos para entidades jurídicas e legalmente constituídas;
g) fortalecimento
da agricultura familiar no município;
h) desenvolver
ações junto aos produtores rurais, para aumento da produtividade, qualidade e
comercialização dos produtos, através de incentivos e conscientização;
i) promoção e
realização de eventos e feiras da agroindústria;
j) apoio técnico,
comercial e marketing na expansão do programa da Agroindústria de Pequeno Porte
(APP);
k) fornecimento
vale feira aos servidores municipais visando o fortalecimento da agricultura
familiar.
VIII - SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:
a) desenvolver
atividades de reflorestamento, de recuperação e preservação de nascentes e
manutenção do lençol freático;
b) desenvolver
atividades e programas de recuperação de áreas degradadas e preservação
ambiental;
c) treinamento e
capacitação de profissionais que visem a dar apoio e suporte às atividades
desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente;
d) aquisição de
equipamentos e informatização;
e) elaborar e
desenvolver política de gestão ambiental de obras públicas, visando
planejamento de projetos de licenciamento a fim de garantir sustentabilidade
das obras e serviços;
f) estruturar o
conselho municipal de meio ambiente;
g) desenvolver
código municipal de meio ambiente, baseado nas características locais e em conformidade
com as leis estaduais e federais;
h) elaboração de
projetos e Licenciamento Ambiental para canalização dos rios no perímetro
urbano;
i) desenvolver
plano de educação ambiental com ações de conscientização, recuperação e
preservação ambiental;
j) aquisição de
terreno para construção de galpão e compra de equipamentos para programa de
gestão integrada de resíduos sólidos urbanos;
k) aquisição de
terreno para a área de preservação permanente (APP);
l) apoio na
contratação de recursos humanos, para as atividades a serem desempenhadas.
IX - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRA ESTRUTURA URBANA:
a) abertura,
reabertura, calçamento e pavimentação de ruas e vias urbanas, bem como
ciclovias;
b) construção de
praças, parques, jardins e áreas de lazer;
c) construção e
ampliação de redes de águas pluviais;
d) construção e
ampliação de redes de água potável e de coleta de esgoto;
e) construção de
pontes e bueiros;
f) aquisição de
equipamentos e materiais;
g) extensão,
melhoria e manutenção das redes de iluminação pública;
h) ações
relacionadas à regularização dos loteamentos irregulares no município;
i) construção de
casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas), bem como
aquisição de terrenos para esta finalidade;
j) construção da
fábrica de artefatos de cimento e aquisição de máquinas e equipamentos para
fabricação de artefatos de cimento;
k) curso de
capacitação e treinamento para funcionários desta secretaria;
l) sinalização
(vertical e horizontal) de ruas e avenidas e colocação de placas de trânsito;
m) incentivo à
implantação de pequenas e médias empresas;
n) aquisição de
terrenos para a municipalidade;
o) limpeza e
remoção da camada orgânica e abertura de novos acessos, na área de abrangência
da represa de captação de água de Alto Bananeiras;
p) terraplanagem, ensaibramento e aterros em áreas urbanas;
q) obras para
contenção de enchentes, canalização de água e construção de galerias;
r) aquisição de
veículos e máquinas;
s) coleta,
transporte e destinação final do lixo.
X - SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER:
a) promoção do
turismo, esporte e lazer;
b) continuidade das
obras do Centro de Eventos Pe. Cleto Caliman;
c) apoio ao
desenvolvimento do desporto amador;
d) construção, reforma e ou melhorias de praças esportivas e áreas de
lazer;
e) construção, reforma e ou ampliação de quadras de esportes;
f) promoção de
festas e eventos culturais, econômicos, esportivos turísticos e sociais (festa
de emancipação política, eventos esportivos, comunitários e outros), e
participação em eventos turísticos, com divulgação das potencialidades
turísticas do Município e etc.;
g) cursos de
capacitação e treinamento para técnicos da área de turismo, esporte e lazer,
guias e proprietários rurais do agroturismo;
h) promover feiras
da agroindústria e do artesanato, bem como a manutenção e ampliação do posto de
informações turísticas, visando levantamento de fluxos de turistas, com local
para exposição dos produtos do Município e avaliação dos mesmos;
i) manutenção dos
programas existentes (rota do mar e das montanhas), criação de novos produtos e
manutenção do site oficial do Município;
j) aquisição e
desapropriação de áreas e construção de praça de esportes;
k) melhoria da infra-estrutura dos pontos
turísticos;
l) aquisição de
área e construção de pontos de informação.
XI - SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES:
a) aquisição e
manutenção de máquinas e implementos;
b) ensaibramento, drenagem, calçamento e pavimentação de
estradas e vias rurais;
c) construção de
pontes, bueiros e mata-burros;
d) aquisição de
equipamentos para o setor rodoviário;
e) construção de
casas populares e ou melhoria das condições habitacionais (reformas) no
interior;
f) sinalização
(vertical e horizontal) e colocação de placas de trânsito e indicativas no
Município;
g) aquisição de
equipamentos e veículos para a secretaria;
h) apoio ao pequeno
e médio produtor rural, na construção e limpeza de caixas secas para retenção
de águas pluviais.
Art. 9º Os recursos disponíveis do Tesouro
Municipal, somente poderão ser programados para atender despesas de capital,
inclusive a amortização de dívidas por operações de crédito, vinculações e
fundos, após atendidas as despesas com pessoal,
encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas com custeio
administrativo e operacional.
Art. 10 O Poder Executivo Municipal fará publicar
o Quadro de Detalhamento da Despesa e estabelecerá a programação financeira e o
cronograma anual de desembolso mensal, nos termos do art. 8° da Lei
Complementar n° 101/00, por grupo de despesa, bem como as metas bimestrais de
arrecadação, até trinta dias após a publicação da lei orçamentária anual.
Art. 11 Os recursos provenientes de convênios,
contratos e subvenções repassadas pela Administração Municipal, deverão ter a
sua aplicação comprovada no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da
obrigação contratual, exceto constar outro prazo no contato ou Convênio.
Art. 12 O orçamento destinará às despesas com
investimento, no mínimo 10% (dez por cento) da receita corrente, inclusive as
transferências do Estado e da União.
Parágrafo Único. A inclusão de programa do orçamento anual
não previsto nas diretrizes orçamentárias poderá ser feita pelo Executivo,
desde que parte do programa seja financiada por recursos de outras esferas de
governo, através de projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo requerendo
autorização específica, e que estejam de acordo com o PPA.
Art. 13 O orçamento da seguridade e assistência
social compreenderá as dotações destinadas às ações nas áreas de saúde,
previdência social e ação social, compreendendo: obras, serviços, ações típicas
da administração local e aquelas de outras esferas de governo integrantes do
Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Orgânica da Assistência Social.
Art. 14 Será elaborado, para cada fundo municipal,
o plano de aplicação que conterá:
a) as metas e os
objetivos a serem alcançados;
b) as despesas a
serem realizadas com suas respectivas fontes de recursos e classificação
orçamentária.
Art. 15 Ocorrendo durante a execução do orçamento
frustração das metas de arrecadação da receita, deverão os poderes Executivo e
Legislativo, respectivamente, por Decreto ou Ato da mesa, determinar a
limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a
despesa.
Parágrafo Único. A limitação de que trata este artigo,
será determinada por unidades orçamentárias e terá como base percentual de
redução proporcional ao déficit de arrecadação.
Art. 16 O Município não está prevendo e ou
estabelecendo renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio, etc.)
para o próximo exercício, caso venha ser instituída, serão observados os
procedimentos do artigo 14 da Lei 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 17 Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja
aprovado até 31 de dezembro de
Parágrafo Único. Caso o Projeto de Lei Orçamentária seja
rejeitado pela Câmara Municipal, aplica-se o disposto no artigo 132, § 6° da Lei Orgânica Municipal.
Art.
Art. 19 Fica o Executivo Municipal autorizado a
adequar a proposta orçamentária às novas disposições constitucionais e
legislações complementares e ordinárias delas decorrentes, principalmente
aquelas que atingirem profundamente o sistema financeiro do País.
Art. 20 Fica o Executivo Municipal autorizado a
incluir receita e despesa provenientes de assinaturas de convênios assinados no
decorrer deste exercício.
Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 20 de julho de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.