LEI Nº 960, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

DISCIPLINA O TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O serviço de transporte escolar dos alunos da educação infantil e ensino fundamental no âmbito municipal serão efetuados por veículos próprios ou terceirizados, visando atender a demanda de alunos, com base no que determinar à Lei Federal, Estadual e Municipal.

 

§ 1º Os roteiros do transporte escolar serão criados por Decreto, visando propiciar a todos os alunos o transporte até as escolas.

 

§ 2° Na definição dos roteiros será respeitado o percurso pelas estradas gerais e vicinais, não sendo obrigação do Município ingressar nas entradas particulares para coletar os alunos nas propriedades.

 

Art. 2º Concomitantemente aos roteiros criados para o transporte escolar, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte de alunos do ensino médio e superior de qualquer instituição de ensino da rede pública, seja Municipal, Estadual e Federal, atendida as condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 3° Para utilização do serviço de transporte, os interessados deverão inscrever-se junto à Secretaria da Educação, com no mínimo 48 horas de antecedência, a qual emitirá uma autorização, sem a qual o motorista estará impedido de transportá-los.

 

Art. 4° Os alunos poderão utilizar o transporte em turno inverso às aulas regulares, sujeitando-se as mesmas normas que os demais usuários, em especial, a existência de vagas e a inscrição prévia de 48 horas.

 

Parágrafo Único - O pedido de utilização deverá ser exclusivo para atividades de extra classe, vinculados à série que freqüentam, devendo constar a anuência da escola no referido pedido.

 

Art. 5° O Município definirá através de Decreto as demais condições necessárias para a implementação desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de agosto de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.