LEI Nº 960, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
DISCIPLINA
O TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º O serviço de transporte escolar dos alunos
da educação infantil e ensino fundamental no âmbito municipal serão efetuados
por veículos próprios ou terceirizados, visando atender a demanda de alunos,
com base no que determinar à Lei Federal, Estadual e Municipal.
§ 1º Os roteiros do transporte escolar serão
criados por Decreto, visando propiciar a todos os alunos o transporte até as
escolas.
§ 2° Na definição dos roteiros será respeitado
o percurso pelas estradas gerais e vicinais, não sendo obrigação do Município
ingressar nas entradas particulares para coletar os alunos nas propriedades.
Art. 2º Concomitantemente aos roteiros criados
para o transporte escolar, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a realizar o transporte de alunos do ensino médio e
superior de qualquer instituição de ensino da rede pública, seja Municipal,
Estadual e Federal, atendida as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 3° Para utilização do serviço de transporte,
os interessados deverão inscrever-se junto à Secretaria da Educação, com no
mínimo 48 horas de antecedência, a qual emitirá uma autorização, sem a qual o
motorista estará impedido de transportá-los.
Art. 4° Os alunos poderão utilizar o transporte em
turno inverso às aulas regulares, sujeitando-se as mesmas normas que os demais
usuários, em especial, a existência de vagas e a inscrição prévia de 48 horas.
Parágrafo Único - O pedido de utilização deverá ser
exclusivo para atividades de extra classe, vinculados
à série que freqüentam, devendo constar a anuência da escola no referido
pedido.
Art. 5° O Município definirá através de Decreto as
demais condições necessárias para a implementação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 29 de agosto de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.