LEI Nº 961, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

DOSPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal N° 919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010, que dispõe sobre o seguinte: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A IMOBILIARIA ZANDONADI LTDA, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO EM TROCA DE TERRENOS.

 

Art. 2º A revogação retroagira à data de sua sanção, tornando sem efeito todos os atos praticados em face da Lei ora revogada.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de agosto de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.