LEI Nº 961, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
DOSPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N° 919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei
Municipal N° 919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010, que dispõe sobre o seguinte:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO COM A IMOBILIARIA ZANDONADI LTDA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO
Art. 2º A revogação retroagira à data de sua
sanção, tornando sem efeito todos os atos praticados em face da Lei ora
revogada.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 29 de agosto de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.