LEI Nº 96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação do veículo Kombi, marca Volkswagen, ano de fabricação 1990, gasolina, cor bege, chassis nº BWZZZ23ZLP014959, pelo preço mínimo de Cz$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) atualizados diariamente, de acordo com os índices oficiais de correção, mediante processo de licitação pública.

 

Art. 2º -  O valor apurado na alienação, dará entrada na receita, 2000.00.00 - Receita de Capital, 2200.00.00 - Alienação de bens, 2210.00.00 - Alienação de bens móveis.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 18 de novembro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.