LEI Nº 96, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder a alienação do veículo Kombi, marca Volkswagen, ano de
fabricação 1990, gasolina, cor bege, chassis nº BWZZZ23ZLP014959, pelo preço
mínimo de Cz$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil
cruzeiros) atualizados diariamente, de acordo com os índices oficiais de
correção, mediante processo de licitação pública.
Art.
2º - O valor apurado na alienação, dará entrada na
receita, 2000.00.00 - Receita de Capital, 2200.00.00 - Alienação de bens,
2210.00.00 - Alienação de bens móveis.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.
4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante,
18 de novembro de 1991.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante.