LEI Nº 963, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA A PERMUTA DE ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar duas áreas pertencentes ao Município, sem benfeitorias, sendo uma com 511,50m² (quinhentos e onze metros e cinqüenta centímetros quadrados), registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o N° 1-2138, livro 2-J, folhas 138, localizada em Sapucaia e outra com 6,00m² (seis metros quadrados), registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o N° 1-2139, livro 2-J, folhas 139, também localizada em Sapucaia neste Município de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, por outra medindo 1.530,94m² (um mil e quinhentos e trinta metros e noventa e quatro centímetros quadrados), pertencente à área maior, registrada sob o N° 1122, livro 2-E, folhas 122, de propriedade de JOAO CARNIELLI, AQUERINO CARNIELI e AGUINALDO JACINTO CARNIELI.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 29 de agosto de 2011.

 

DALTON PERIM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.