LEI Nº 963, DE 29 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA
A PERMUTA DE ÁREAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E.
Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a
permutar duas áreas pertencentes ao Município, sem benfeitorias, sendo uma com
511,50m² (quinhentos e onze metros e cinqüenta centímetros quadrados),
registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o N° 1-2138, livro 2-J,
folhas 138, localizada em Sapucaia e outra com 6,00m² (seis metros quadrados),
registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis sob o N° 1-2139, livro 2-J,
folhas 139, também localizada em Sapucaia neste Município de Venda Nova do
Imigrante, E. Santo, por outra medindo 1.530,94m² (um mil e quinhentos e trinta
metros e noventa e quatro centímetros quadrados), pertencente à área maior,
registrada sob o N° 1122, livro 2-E, folhas 122, de propriedade de JOAO
CARNIELLI, AQUERINO CARNIELI e AGUINALDO JACINTO CARNIELI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 29 de agosto de 2011.
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.