LEI Nº 97, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criada a Semana Cultural de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º -  A celebração da Semana Cultural se verificará na semana que antecede à celebração da Festa da Polenta.

 

Art. 3º - A celebração da Semana Cultural será realizada em todos os estabelecimentos de ensino do Município.

 

Art. 4 - O programa da Semana Cultural tem por finalidade perpetuar a cultura do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.