LEI Nº 97, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA CULTURAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Semana Cultural de Venda
Nova do Imigrante.
Art. 2º -
A celebração da Semana Cultural se verificará na semana que antecede à
celebração da Festa da Polenta.
Art. 3º - A celebração da Semana Cultural
será realizada em todos os estabelecimentos de ensino do Município.
Art. 4 - O programa da Semana Cultural tem
por finalidade perpetuar
a cultura do Município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, 29 de
novembro de 1991.
NICOLAU FALCHETTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.