LEI Nº 973, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA A LEI Nº 513, DE 28 DE
DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUIU O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
O
Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ou sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei N° 513, de 28 de
dezembro de 2001, em seu artigo 27, com a inclusão do inciso VII, e em seu artigo 28, modificando o caput e suprimindo o parágrafo
único do mesmo, nos termos que se segue:
“Art. 27 São isentos do pagamento do imposto predial e
territorial urbano, desde que cumpridas as exigências
da legislação, o bem imóvel:
I-...
VII - Que tenha 5% (cinco por cento) ou mais de sua
área, comprometida com o Município como área de servidão para passagem de redes
de esgotamento em geral ou obras de interesse público.
Art. 28 As isenções condicionais serão solicitadas em
requerimento instituído com provas, podendo ser feito diretamente no setor de
tributação através de simples pedido devidamente assinado pelo interessado.
Parágrafo
Único – Suprimido”
Art. 2º Os demais artigos e dispositivos da Lei
permanecem inalterados, ficando autorizado ao Chefe do Executivo a proceder as alterações da Lei n° 513, de
28 de dezembro de 2001, incluindo as modificações desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
VENDA NOVA DO
IMIGRANTE, 18 de outubro de 2011
DALTON
PERIM
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.