LEI Nº 98, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

DECLARA A “LOJA SIMBÓLICA 19 DE NOVEMBRO Nº 38” ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçonica, denominada “Loja Simbólica 19 de Novembro Nº 38”, fundada em dezenove de novembro e instalada em dois de dezembro de mil novecentos e oitenta e nove, registrada em vinte e dois de março de mil novecentos e noventa e um, no Cartório de 1º Ofício, do Município de Cariacica - ES, sob o nº 869, livro A Folha 5, CGC: 36.364.164/ 0001-45 e sediada à Rua Ângelo Altoé nº 940, centro, neste Município.

 

Art. 2º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Venda Nova do Imigrante, 29 de novembro de 1991.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.