LEI Nº 98, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
DECLARA A “LOJA SIMBÓLICA 19 DE NOVEMBRO Nº
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade
pública a Loja Maçonica, denominada “Loja Simbólica
19 de Novembro Nº
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e
Cumpra-se.
Venda
Nova do Imigrante, 29 de novembro de 1991.
NICOLAU
FALCHETTO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.