LEI Nº 989, DE 19 DE dezembro DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 209, DE 02 DE janeiro DE 2011, QUE criou o conselho municipal de alimentação escolar

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a lei nº 209/1995, que criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, em seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2° O Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

 

I - Um representante indicado pelo Poder Executivo;

 

II - Dois representantes do corpo docente, discente ou de trabalhadores na área de educação, a serem escolhidos por meio de reunião convocada especificamente para tal fim e registrada em ata, sendo que no caso dos discentes, só poderão ser indicados e eleitos quando forem maiores de 18 anos ou emancipados;

 

III - Dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de pais e mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata;

 

IV - Dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.

 

§ 1° A cada membro efetivo corresponderá um suplente.

 

§ 2° A nomeação dos membros efetivos e dos suplentes, será feita por Decreto do Prefeito Municipal, para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.

 

§ 3° O Conselho elegerá entre seus pares um Presidente e um Vice Presidente, em seção plenária específica para tal fim, cujo mandato coincidirá com o do Conselho, podendo ser reconduzido uma única vez.

 

§ 4° No caso de ocorrência de vacância nos termos do regimento interno, o novo membro designado deverá completar o mandato do substituído.

 

§ 5° O Conselho Municipal de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, com a presença de pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos."

 

Art. Fica revogado o artigo terceiro da Lei nº 209/1995.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 19 de Dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.