O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
alterada a lei nº 209/1995, que
criou o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, em seu artigo segundo, que
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2° O Conselho Municipal
de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:
I - Um representante indicado pelo Poder
Executivo;
II - Dois representantes do corpo docente,
discente ou de trabalhadores na área de educação, a serem escolhidos por meio
de reunião convocada especificamente para tal fim e registrada em ata, sendo
que no caso dos discentes, só poderão ser indicados e eleitos quando forem
maiores de 18 anos ou emancipados;
III - Dois representantes de pais de
alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de pais e mestres ou
entidades similares, escolhidos por meio de assembléia
específica para tal fim, registrada em ata;
IV - Dois representantes indicados por
entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia
específica para tal fim, registrada em ata.
§ 1° A
cada membro efetivo corresponderá um suplente.
§ 2° A nomeação dos
membros efetivos e dos suplentes, será feita por Decreto do Prefeito Municipal,
para um mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a
indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 3° O Conselho elegerá
entre seus pares um Presidente e um Vice Presidente, em seção plenária
específica para tal fim, cujo mandato coincidirá com o do Conselho, podendo ser
reconduzido uma única vez.
§ 4° No caso de
ocorrência de vacância nos termos do regimento interno, o novo membro designado
deverá completar o mandato do substituído.
§ 5° O Conselho
Municipal de Alimentação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, com a presença de
pelo menos metade de seus membros, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou mediante solicitação
de pelo menos um terço de seus membros efetivos."
Art. 2º Fica
revogado o artigo
terceiro da Lei nº 209/1995.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 19 de Dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.