LEI Nº 991, DE 21 DE dezembro DE 2011

 

dispõe sobre abono para os funcionários municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado, a conceder a todos os funcionários públicos municipais, efetivos e contratados, abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago até 31 de dezembro de 2011.

 

Art. 2º O abono será proporcional aos meses trabalhados no ano de 2011.

 

§ 1° Quando o mês for fracionado, será elevado para mais um mês inteiro quando de 15 dias ou mais e para menos quando a fração for de 15 dias ou menos.

 

§ 2° Será contado para efeito de concessão do abono, somente o tempo trabalhado, nele incluindo, faltas abonadas por atestado médico, férias e licença maternidade.

 

Art. A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constituído obrigação futura para o Município.

 

Art. Fica ainda, concedido aos membros do Conselho Tutelar de Venda Nova do Imigrante, uma Gratificação Natalina no exercício de 2011, a ser paga no valor correspondente à 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado no exercício de 2011.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 21 de dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.