O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado, a conceder a todos os funcionários públicos municipais,
efetivos e contratados, abono de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago até
31 de dezembro de 2011.
Art. 2º O abono será proporcional
aos meses trabalhados no ano de 2011.
§ 1° Quando
o mês for fracionado, será elevado para mais um mês inteiro quando de 15 dias
ou mais e para menos quando a fração for de 15 dias ou menos.
§ 2° Será contado para
efeito de concessão do abono, somente o tempo trabalhado, nele incluindo,
faltas abonadas por atestado médico, férias e licença maternidade.
Art. 3º A concessão do presente abono não gera nenhuma vantagem
ou integração salarial de qualquer natureza, bem como não constituído obrigação
futura para o Município.
Art. 4º Fica ainda, concedido aos membros do Conselho Tutelar
de Venda Nova do Imigrante, uma Gratificação Natalina no exercício de
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.