O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante - ES, abono especial de final de ano de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) a ser concedido até o dia 31 de dezembro
de 2011.
Art. 2º A Concessão do
presente abono não gera nenhuma vantagem ou integração salarial de qualquer
natureza, bem como não constitui obrigação futura para a Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante - ES.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se às
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.