O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 006 - SECRETARIA
MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A
SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à
Saúde, 3335043- Subvenções Sociais, no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil
reais).
Art. 2º Os recursos para
suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação da dotação
orçamentária, 008001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURTA URBANA
SERVIÇOS URBANOS, 1545100213.018- Pavimentação da lateral BR-262 - Bananeiras a
São João - Convênio, 3449051- Obras e instalações, no valor de até R$200.000,00
(duzentos mil reais).
Art. 3º Fica ainda o
Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da
dotação orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 Subvenções
Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043-
Subvenções Sociais, no valor de até R$200.000,00 (duzentos
mil reais), para o Hospital Padre Máximo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 21 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.