LEI Nº 993, DE 21 DE dezembro DE 2011

 

dispõe sobre repasse de subvenção social para o hospital padre máximo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária 006 - SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 - Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043- Subvenções Sociais, no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 2º Os recursos para suplementação do artigo anterior serão provenientes da anulação da dotação orçamentária, 008001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURTA URBANA SERVIÇOS URBANOS, 1545100213.018- Pavimentação da lateral BR-262 - Bananeiras a São João - Convênio, 3449051- Obras e instalações, no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. Fica ainda o Executivo Municipal, autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE, 006002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde, 3335043- Subvenções Sociais, no valor de até R$200.000,00 (duzentos mil reais), para o Hospital Padre Máximo.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 21 de dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.