O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O orçamento do
Município de Venda Nova do Imigrante, para o exercício de 2012, estima a receita segundo o valor monetário de julho de 2011, em R$ 49.910.840,00
(quarenta e nove milhões
e
novecentos e dez mil e oitocentos e quarenta reais) e fixa a despesa em igual
valor, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas
correntes e transferências de convênios, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei.
RECEITAS
CORRENTES R$
48.643.000,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA R$
3.227.000,00
RECEITA
PATRIMONIAL R$
350.000,00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES R$
44.469.000,00
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES R$
597.000,00
DEDUÇÃO
PARA O FUNDEB R$
6.234.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$
7.501.840,00
OPERAÇÃO
DE CRÉDITO R$ 250.000,00
ALIENAÇÃO
DE BENS R$
110.000,00
TRANSFERÊNCIA
DE CAPITAL R$
7.141.840,00
TO T A L R$
56.144.840,00
Redução
R$
6.234.000,00
Total Geral da
Receita R$
49.910.840,00
Art. 3º A
despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos sub-anexos,
conforme discriminação seguinte:
DESPESAS POR ÓRGÃO
DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
01.1 - CÂMARA MUNICIPAL R$
2.275.840,00
02.0 - GABINETE DO PREFEITO R$
1.711.000,00
02.1 - GABINETE DO PREFEITO R$
1.500.000,00
02.2 - CONTROLE INTERNO R$
211.000,00
03.1 - SEC.
MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO R$
1.799.000,00
04.1 - SECRETARIA
MUN. DE FINANÇAS R$
1.736.000,00
05.0 - SEC. MUN. DE
EDUCAÇÃO E CULTURA R$
12.006.000,00
05.1 - APOIO ADMINISTRATIVO R$
1.328.000,00
05.2 - DIFUSÃO CULTURAL R$
343.000,00
05.3 - ENSINO FUNDAMENTAL R$
5.575.000,00
05.4 - EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR R$
2.711.000,00
05.5
- CRECHE R$
1.555.000,00
05.6 - ENSINO SUPERIOR R$
289.000,00
05.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL R$ 45.000,00
05.8
- ESINO MÉDIO R$ 160.000,00
06.0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$10.724.000,00
06.1 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
R$
102.000,00
06.2
- APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE R$
6.510.000,00
06.3 - SAÚDE - CONVÊNIO SUS R$
4.012.000,00
06.4 - SANEAMENTO BÁSICO R$
100.000,00
07.1 - SECRETARIA
MUN. AGRICULTURA R$
2.902.000,00
08.1 - SEC. MUN.
OBRAS/INFRA EST. URBANA R$
9.902.000,00
09.1 - SEC. MUN.
TURISMO, ESPORTE E LAZER R$
2.726.000,00
10.0 - SECRETARIA
MUN. DE AÇÃO SOCIAL R$
1.803.000,00
10.1 - SECRETARIA MUN, DE AÇÃO
SOCIAL R$
588.000,00
10.2
- FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$
92.000,00
10.3 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA R$
874.000,00
10.4 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE R$ 249.000,00
11.1 - SECRETARIA
MUN. DE MEIO AMBIENTE R$ 359.000,00
12.1 - SEC. MUN.INTERIOR E TRANSPORTES R$ 1.967.000,00
TOTAL R$ 49.91 0.840,00
DESPESAS POR FUNÇÃO
DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA 04 –
ADMINISTRAÇÃO 06
- SEGURANÇA
PÚBLICA 08
- ASSISTÊNCIA
SOCIAL 10 – SAÚDE 12 – EDUCAÇÃO 13 – CULTURA 15 – URBANISMO 16 – HABITAÇÃO 17 – SANEAMENTO 18
- GESTÃO
AMBIENTAL 20 – AGRICULTURA 21
- ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA 23 - COMÉRCIO E
SERVIÇOS 24 – COMUNICAÇÕES 25 – ENERGIA 26 – TRANSPORTE 27 - DESPORTO E
LAZER 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL |
R$ 2.275.840,00 R$ 4.070.000,00 R$ 120.000,00 R$ 2.213.000,00 R$ 10.614.000,00 R$ 11.663.000,00 R$ 313.000,00 R$ 8.919.000,00 R$ 573.000,00 R$ 110.000,00 R$ 359.000,00 R$ 2.451.000,00 R$ 441.000,00 R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 R$ 470.000,00 R$ 1.907.000,00 R$ 2.716.000,00 R$ 641.000,00 R$ 49.910.840,00 |
4,56%
8,16%
0,25%
4,44%
21,27%
23,36%
0,62%
17,87%
1,14%
0,22%
0,71%
4,92%
0,88%
0,02%
0,08%
0,94%
3,83%
5,45%
1,28%
100,00% |
Art. 4º O poder Executivo
fica autorizado:
I
- realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 2%
(dois por cento) da receita estimada, ou no limite da despesa de capital, nos termos
da legislação em vigor;
Art. 5º Fica o Poder
Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se
tomarem insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos
termos do artigo 7° e 43 § 1° da Lei N° 4.320/64;
Art. 5° Fica o Poder
Legislativo e o Poder Executivo, autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa
fixada em seus respectivos orçamentos, para reforçar dotações que se tomarem
insuficientes, podendo para tanto, utilizar os recursos definidos nos termos do
artigo 7° e 43 § 1° da Lei N° 4.320/64; (Redação dada pela
Lei nº 1.039/2012)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro
de 2012.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 26 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.