LEI Nº 995, DE 26 DE dezembro DE 2011

 

dispõe sobre reajuste salarial dos funcionários públicos municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários públicos municipais, as perdas salariais acumuladas no total de 6,89 (seis vírgula oitenta e nove por cento) e reposição estimada no valor de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento), totalizando 13,54% (treze vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2011.

 

Art. 2º O reajuste incidirá sobre os vencimentos de todos os funcionários a partir de 1° de janeiro de 2012.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 26 de dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.