O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica concedido aos
funcionários públicos municipais, as perdas salariais acumuladas no total de
6,89 (seis vírgula oitenta e nove por cento) e reposição estimada no valor de
6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento), totalizando 13,54% (treze
vírgula cinquenta e quatro por cento) sobre os vencimentos normais pagos no mês
de dezembro de 2011.
Art. 2º O reajuste incidirá
sobre os vencimentos de todos os funcionários a partir de 1° de
janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro
de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 26 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.