O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica atualizado o
subsídio do prefeito, vice-prefeito e vereadores municipais e a remuneração dos
secretários municipais, a reposição estimada no valor de 6,65% (seis vírgula
sessenta e cinco por cento), sobre os vencimentos normais pagos no mês de
dezembro de 2011.
Art. 2º A reposição
incidirá sobre o subsídio do prefeito, vice-prefeito e vereadores municipais e
sobre a remuneração dos secretários municipais, a partir de 1° de
janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Venda Nova do Imigrante, em 26 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.