LEI Nº 996, DE 26 DE dezembro DE 2011

 

dispõe sobre atualização da remuneração do prefeito e vice-prefeito, secretários e vereadores municipais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica atualizado o subsídio do prefeito, vice-prefeito e vereadores municipais e a remuneração dos secretários municipais, a reposição estimada no valor de 6,65% (seis vírgula sessenta e cinco por cento), sobre os vencimentos normais pagos no mês de dezembro de 2011.

 

Art. 2º A reposição incidirá sobre o subsídio do prefeito, vice-prefeito e vereadores municipais e sobre a remuneração dos secretários municipais, a partir de 1° de janeiro de 2012.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Venda Nova do Imigrante, em 26 de dezembro de 2011.

 

DALTON PERIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.