O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos do orçamento vigente, da dotação orçamentária 006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 006002 – APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE, 1030100132.028 – Subvenções Sociais para entidades ligadas à Saúde – HPM, 3335043000 – Subvenções Sociais, no valor de até R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos do artigo primeiro se destinam ao HOSPITAL PADRE MÁXIMO de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Venda Nova do Imigrante, em 16 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.