DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, do Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno,
“Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a
seguinte RESOLUÇÃO”:
Art. 1º - Fica fixada a despesa da Câmara
Municipal para o exercício de 2010, no valor de R$2.058.480,00 (dois milhões
cinqüenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), observando-se a seguinte
discriminação:
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
001000.0000000000.000.0.0.00.00.000 LEGISLATIVA
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 AÇÃO LEGISLATIVA
001000.0103100010.000.0.0.00.00.000 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
001001.0103100012.001.0.0.00.00.000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
3.0.00.00.000 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.000 APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.11.000 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal
Civil
606.580,00
3.1.90.13.000 Obrigações Patronais
180.000,00
3.1.90.92.000 Despesas de Exercícios Anteriores
60.000,00
3.3.00.00.000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.000 Diárias – Civis
30.000,00
3.3.90.30.000 Material de Consumo
59.900,00
3.3.90.36.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física 65.000,00
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 260.000,00
3.3.90.46.000 Auxílio Alimentação 27.000,00
3.3.90.92.000 Despesas de Exercícios Anteriores 10.000,00
3.3.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
001001.0103100012.002.0.0.00.00.000 DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DA CÂMARA E PESQUISA OPINIÃO
PÚBLICA
3.0.00.00.000 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.000 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.000 APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 70.000,00
001001.0103100013.001.0.0.00.00.000 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ A CÂMARA MUNICIPAL
4.0.00.00.000 DESPESA DE CAPITAL
4.4.00.00.000 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
001001.0103100013.002.0.0.00.00.000 IMPLANTAÇÃO DA TV CÂMARA
4.0.00.00.000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.000 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 35.000,00
4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente
25.000,00
001001.0103100013.003.0.0.00.00.000 IMPLANTAÇÃO DO ACERVO HISTÓRICO
4.0.00.00.000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.000 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 15.000,00
4.4.90.52.000 Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
001001.0103100020.000.0.0.00.00.000 EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
001001.0103100023.004.0.0.00.00.000 CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA CÂMARA
MUNICIPAL
4.0.00.00.000 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.000 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.000 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.000 Obras e Instalações 500.000,00
TOTAL......................................................................................................................
2.058.480,00
Art. 2º
- A despesa fixada no artigo anterior é de 8% (oito por cento) da receita
líquida do Orçamento Municipal.
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, em 09
de setembro de 2009.
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante