RESOLUÇÃO Nº 10, DE 03 DE
MAIO DE 1990
ALTERA O ARTIGO
70 DO
REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
confere a lei: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte resolução:
Art.
1º As
sessões legislativas ordinárias da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante,
serão semanais e, realizar-se-ão às terças-feiras com início às dezenove horas.
Art.
2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES,
aos três dias do mês de maio de mil novecentos e noventa.
VITOR MALINI TARGA
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.