RESOLUÇÃO Nº 10, DE 03 DE MAIO DE 1990

 

ALTERA O ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere a lei: faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º As sessões legislativas ordinárias da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, serão semanais e, realizar-se-ão às terças-feiras com início às dezenove horas.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua Promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos três dias do mês de maio de mil novecentos e noventa.

 

VITOR MALINI TARGA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.