resolução Nº 103, DE 30 DE junho DE 2010

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM CONTADOR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DA CONTADORIA E TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, autorizado a contratar, pelo prazo de até 1 (um) ano, um CONTADOR para atender a necessidade temporária dos serviços de contabilidade e tesouraria.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrá por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de junho de 2010.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 30 de junho de 2010.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.