O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço
saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
Artigo 1º Fica o Presidente da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, autorizado a contratar, pelo prazo de
até 1 (um) ano, um CONTADOR para atender a necessidade temporária dos serviços
de contabilidade e tesouraria.
Artigo 2º As despesas decorrentes
da execução desta Resolução correrá por conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 3º Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 07 de junho de 2010.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 30 de junho de 2010.
MARCO ANTONIO GRILLO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.