O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço
saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
Artigo 1º Altera
o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 104/2010, que instituiu o Calendário
de Revisão da Lei Orgânica de Venda Nova do Imigrante-ES, modificando as datas
conforme a seguinte redação:
ANEXO
ÚNICO
CALENDÁRIO
DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA
“17/08/2010
...
...
...
03/12/2010 -
Leitura em Plenário do Projeto Final e Votação em 1° Turno.
13/12/2010 -
Votação em 2° Turno.
14/12/2010 -
Promulgação"
Artigo 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 01 de dezembro de 2010.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.