resolução Nº 106, DE 01 DE dezembro DE 2010

 

ALTERA A RESOLUÇÃO N° 104/2010, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

Artigo 1º Altera o ANEXO ÚNICO da Resolução nº 104/2010, que instituiu o Calendário de Revisão da Lei Orgânica de Venda Nova do Imigrante-ES, modificando as datas conforme a seguinte redação:

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA

 

“17/08/2010 ...

 

...

 

...

 

03/12/2010 - Leitura em Plenário do Projeto Final e Votação em 1° Turno.

 

13/12/2010 - Votação em 2° Turno.

 

14/12/2010 - Promulgação"

 

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 01 de dezembro de 2010.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.