O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço
saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":
Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES autorizada a contratar um CONTADOR,
para atender a
necessidade temporária dos serviços de contabilidade e tesouraria, até a
realização e aprovação em concurso público para preenchimento do cargo.
Artigo 2º As
despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Artigo 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de julho de 2011.
Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 19 de julho de 2011.
ANTONIO FERNANDO ALTOÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.