resolução Nº 107, DE 19 DE julho DE 2011

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UM CONTADOR, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DOS SERViÇOS DE CONTADORIA E TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, "Faço saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO":

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES autorizada a contratar um CONTADOR, para atender a necessidade temporária dos serviços de contabilidade e tesouraria, até a realização e aprovação em concurso público para preenchimento do cargo.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.

 

Câmara Municipal, Venda Nova do Imigrante, em 19 de julho de 2011.

 

 ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.