RESOLUÇÃO N.º 11/1990, DE 24 DE OUTUBRO 1990
DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 09/89, QUE DISPÕE SOBRE
REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a
Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração mensal dos
vereadores, para o restante da primeira Legislatura, fica fixada nos termos
desta Resolução.
Art. 2º - A remuneração de que trata o
artigo 3º desta Resolução, respeitará o disposto nos artigos: 29, inciso V; 37,
inciso XI; 150, inciso II, 153, inciso III e 153, parágrafo II da Constituição
Federal.
Art. 3º - A remuneração mensal dos
Vereadores de Venda Nova do Imigrante-ES será de Cr$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil cruzeiros), reajustados a partir de primeiro de novembro de mil
novecentos e noventa, de acordo com os índices inflacionários do mês anterior
ao vencido, conforme preceituado no artigo 62 “caput”
e seu parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º - O vereador que
injustificadamente não comparecer à Sessão ou não comparecer à Ordem do Dia,
deixará de receber 1/10 (um décimo) da remuneração, por falta.
Art. 5º - O suplente do vereador
convocado, receberá, a partir da posse, a remuneração que tiver direito o
parlamentar em exercício.
Art. 6º - Será devida ao Presidente da
Câmara, pelo exercício do cargo, uma verba de representação equivalente a 1/5
(um quinto) da remuneração do vereador.
Art. 7º - O valor da remuneração a ser
paga por Seção extraordinária, será o mesmo de cada Ordinária, ou seja, 1/10
(um décimo).
Art. 8º - Art. 9º - Esta Resolução poderá ser revista oportunamente pelos
vereadores, levando-se em consideração a evolução da economia nacional.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e quatro dias do mês
de outubro de mil novecentos e noventa.
VITOR MALINI TARGA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.