RESOLUÇÃO N.º 11/1990, DE 24 DE OUTUBRO 1990

 

DÁ NOVA REDAÇÃO À RESOLUÇÃO Nº 09/89, QUE DISPÕE SOBRE REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - A remuneração mensal dos vereadores, para o restante da primeira Legislatura, fica fixada nos termos desta Resolução.

 

Art. 2º - A remuneração de que trata o artigo 3º desta Resolução, respeitará o disposto nos artigos: 29, inciso V; 37, inciso XI; 150, inciso II, 153, inciso III e 153, parágrafo II da Constituição Federal.

 

Art. 3º - A remuneração mensal dos Vereadores de Venda Nova do Imigrante-ES será de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), reajustados a partir de primeiro de novembro de mil novecentos e noventa, de acordo com os índices inflacionários do mês anterior ao vencido, conforme preceituado no artigo 62 “caput” e seu parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º - O vereador que injustificadamente não comparecer à Sessão ou não comparecer à Ordem do Dia, deixará de receber 1/10 (um décimo) da remuneração, por falta.

 

Art. 5º - O suplente do vereador convocado, receberá, a partir da posse, a remuneração que tiver direito o parlamentar em exercício.

 

Art. 6º - Será devida ao Presidente da Câmara, pelo exercício do cargo, uma verba de representação equivalente a 1/5 (um quinto) da remuneração do vereador.

 

Art. 7º - O valor da remuneração a ser paga por Seção extraordinária, será o mesmo de cada Ordinária, ou seja, 1/10 (um décimo).

 

Art. 8º - Art. 9º - Esta Resolução poderá ser revista oportunamente pelos vereadores, levando-se em consideração a evolução da economia nacional.

 

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa.

 

VITOR MALINI TARGA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.