RESOLUÇÃO Nº 112, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE UMA SERVENTE, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:

 

Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES autorizada a contratar uma SERVENTE para atender a necessidade temporária dos serviços de limpeza em geral, nas dependências do Poder Legislativo, até a realização de concurso público para preenchimento do cargo.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2012.

 

Artigo Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de setembro de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.