O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, “Faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO”:
Artigo 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES autorizada a contratar uma SERVENTE para atender a necessidade
temporária dos serviços de limpeza em geral, nas dependências do Poder Legislativo,
até a realização de concurso público para preenchimento do cargo.
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2012.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de setembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.