RESOLUÇÃO Nº 116, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO N° 03/2012, QUE DISPÕE SOBRE PARECER CONCLUSIVO DE CONTAS ANUAIS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI N° 003/2012, que segue anexa como parte integrante da presente resolução.

 

Parágrafo único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre rotinas de padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Poder Legislativo.

 

Artigo 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos Sistemas Administrativos.

 

Artigo 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI N° 003/2012, DE ___ DE _____________ DE 2012

 

Versão: 01

Aprovação em:

Resolução de aprovação: Resolução n°

Unidade Responsável: Unidade de Controle Interno.

 

I - FINALIDADE

 

Dispor sobre a Instrução Normativa de padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Poder Legislativo, pela Controladoria da Câmara.

 

II - ABRANGÊNCIA

 

Abrange as seguintes unidades da estrutura organizacional:

 

• Unidade de Controle Interno;

 

• Procuradoria Geral da Câmara Municipal.

 

III - CONCEITOS

 

1. Contas Anuais de Gestão:

 

São as contas que demonstram o cumprimento da legislação pelo ordenador de despesas no tocante aos atos que resultem receitas e despesas, tais como, emissão de empenhos, autorização de pagamento, concessão de adiantamentos, reconhecimento de dívida, licitações, contratos, convênios, diárias, entre outros.

 

IV - BASE LEGAL

 

Considerando as atribuições estabelecidas na lei de estrutura organizacional da Câmara Municipal, Resolução n° 93/2008, em conformidade com o que dispõe na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a Instrução Normativa busca atender legalmente os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Complementar n° 101/2000, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Resolução n° 109/2011 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal.

 

V - RESPONSABILIDADES

 

1. Da Unidade de Controle Interno:

 

• Elaborar relatório resumido das atividades desenvolvidas no exercício;

 

• Encaminhar o Parecer Conclusivo do Controle Interno dentro do prazo previsto no Regimento Interno do TCE-ES, ao Presidente, para encaminhamento ao TCE-ES juntamente com sua prestação de contas;

 

• Unificar e encadernar, fazendo uma coletânea das instruções normativas, com a finalidade de elaborar o Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara de Venda Nova do Imigrante-ES, atualizando sempre que tiver aprovação de novas instruções normativas, ou alterações nas mesmas.

 

VI - PROCEDIMENTOS

 

• Elaborar o Relatório e Parecer Conclusivo das Contas do Poder Legislativo contemplando a análise dos seguintes documentos e demonstrativos:

 

a) cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual;

b) cumprimento das metas fiscais previstas na LDO;

c) execução Orçamentária;

d) demonstrações contábeis;

e) cumprimento dos limites de Pessoal, Operações de Crédito e Dívida Consolidada;

f) inscrição de Restos a Pagar;

g) confrontação do inventário dos materiais em estoque com os registros contábeis;

h) confrontação do inventário dos bens patrimoniais com os registros contábeis;

 

VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria da Câmara que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

 

A presente Instrução Normativa deverá, no que couber, ser adaptada a realidade da Câmara Municipal, bem como, observar a legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do Estado.

 

Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, ___ de ______________ de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO

CONTROLADORA