O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI
N° 003/2012, que segue anexa como parte integrante da presente resolução.
Parágrafo único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre rotinas de
padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer Conclusivo
do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Poder Legislativo.
Artigo 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão
ser executadas e aplicadas pelas Unidades Responsáveis e por seus respectivos
Sistemas Administrativos.
Artigo 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações
a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CÂMARA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI
N° 003/2012, DE ___ DE _____________ DE 2012
Versão: 01
Aprovação em:
Resolução de aprovação: Resolução
n°
Unidade Responsável: Unidade de
Controle Interno.
I - FINALIDADE
Dispor sobre a Instrução Normativa
de padronização, objetivos e procedimentos para a realização do Parecer
Conclusivo do Controle Interno sobre as Contas Anuais do Poder Legislativo,
pela Controladoria da Câmara.
II - ABRANGÊNCIA
Abrange as seguintes unidades da
estrutura organizacional:
• Unidade de Controle Interno;
• Procuradoria Geral da Câmara
Municipal.
III - CONCEITOS
1. Contas Anuais de Gestão:
São as contas que demonstram o
cumprimento da legislação pelo ordenador de despesas no tocante aos atos que resultem
receitas e despesas, tais como, emissão de empenhos, autorização de pagamento,
concessão de adiantamentos, reconhecimento de dívida, licitações, contratos,
convênios, diárias, entre outros.
IV - BASE LEGAL
Considerando as atribuições
estabelecidas na lei de estrutura organizacional da Câmara Municipal, Resolução
n° 93/2008, em conformidade com o que dispõe na Lei 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa), a Instrução Normativa busca atender legalmente os
dispositivos contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Complementar n°
101/2000, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e
Resolução n° 109/2011 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal.
V - RESPONSABILIDADES
1. Da Unidade de Controle Interno:
• Elaborar relatório resumido das
atividades desenvolvidas no exercício;
• Encaminhar o Parecer Conclusivo
do Controle Interno dentro do prazo previsto no Regimento Interno do TCE-ES, ao
Presidente, para encaminhamento ao TCE-ES juntamente com sua prestação de
contas;
• Unificar e encadernar, fazendo
uma coletânea das instruções normativas, com a finalidade de elaborar o Manual
de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara de Venda Nova do
Imigrante-ES, atualizando sempre que tiver aprovação de novas instruções
normativas, ou alterações nas mesmas.
VI - PROCEDIMENTOS
• Elaborar o Relatório e Parecer
Conclusivo das Contas do Poder Legislativo contemplando a análise dos seguintes
documentos e demonstrativos:
a) cumprimento das metas estabelecidas
no Plano Plurianual;
b) cumprimento das metas fiscais
previstas na LDO;
c) execução Orçamentária;
d) demonstrações contábeis;
e) cumprimento dos limites de
Pessoal, Operações de Crédito e Dívida Consolidada;
f) inscrição de Restos a Pagar;
g) confrontação do inventário dos
materiais em estoque com os registros contábeis;
h) confrontação do inventário dos
bens patrimoniais com os registros contábeis;
VII - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os esclarecimentos adicionais a
respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Controladoria da Câmara
que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou
auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte
das diversas unidades da estrutura organizacional.
A presente Instrução Normativa
deverá, no que couber, ser adaptada a realidade da Câmara Municipal, bem como,
observar a legislação Municipal ou Instruções do Tribunal de Contas do Estado.
Esta instrução entra em vigor na
data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante-ES, ___ de
______________ de 2012.
ANTONIO FERNANDO
ALTOÉ
PRESIDENTE DA CÂMARA
VERENA GONÇALVES DO
NASCIMENTO
CONTROLADORA