O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI
N° 004/2012, que segue anexa corno parte integrante da presente Resolução.
Parágrafo único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre o
atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, a
fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações às referidas
equipes junto as Unidades Administrativas do Poder Legislativo.
Artigo 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão
ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas.
Artigo 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SCI N° 004/2012, DE ____ DE __________________ DE 2012
DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE CONTROLE
EXTERNO TCE-ES.
Versão: 01
Aprovação em:
Resolução de aprovação: Resolução
n°
Unidade Responsável: Unidade
Central de Controle Interno.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º
Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os
procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, a fim de facilitar a disponibilização de
documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto às
Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 2°
Abrange todas as Unidades Administrativas do Poder Legislativo de Venda Nova do
Imigrante-ES, as quais têm o dever de prestar contas de suas obrigações
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
CAPÍTULO III
BASE LEGAL
Artigo 3°
A presente Instrução Normativa tem como base legal a Resolução N.° 227/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Resolução n° 109/2011 que
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e Instrução
Normativa SCI N° 001/2012 que dispõe sobre a produção de instruções normativas
(Norma das Normas).
CAPÍTULO IV
ORIGEM DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA
Artigo 4°
Esta Instrução Normativa fundamenta-se na necessidade de melhorar a qualidade
do trabalho das Equipes, quando da realização de atividades in loco, junto aos
fiscalizados. Objetiva orientar e normatizar procedimentos para as Equipe de
Controle Interno, recepcionar com agilidade e presteza as Equipes de Controle
Externo, fornecendo-lhes as informações e documentos solicitados no ato da
auditoria ou inspeção, bem como, prestar todo atendimento necessário.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE
Artigo 5°
Compete a Unidade de Controle Interno:
I - Elaborar o manual de
atendimento às equipes de controle externo, observando a Lei
Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, bem como normas do
Tribunal de Contas do Estado.
II - Executar o planejado do
Manual de Atendimento, apresentar documentos e informações solicitadas;
III - Conferir check list do
controle externo, observando se todos os pontos estão sendo atendidos.
Parágrafo único - Caso os pontos do check list, inciso III, não forem atendidos serão
providenciados os documentos e informações necessários para o controle externo.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Artigo 6°
Cabe à Unidade de Controle Interno informar às Unidades Administrativas a serem
auditadas, para disponibilizarem os documentos e informações em análise às
equipes de controle externo.
Artigo 7º
A Unidade de Controle Interno, ao receber a visita das equipes fiscais
externas, deverá:
I - Encaminhá-las às unidades a
serem auditadas;
II - Apresentar aos auditores os
servidores das unidades prestadoras de informações;
III - Ajustar, em comum acordo,
com os auditores as questões operacionais do trabalho;
IV - Disponibilizar as
informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos;
V - Reunir-se com a equipe de
fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações pendentes;
VI - Encaminhar documentos e
informações pendentes ao órgão de controle externo.
Artigo 8°
As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações,
quando solicitados pelos auditores.
Artigo 9°
A Unidade de Controle Interno é unidade consultiva e normativa no âmbito de sua
competência funcional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 10
Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou
inspeções, ficando a Unidade de Controle Interno, designada para o pronto
atendimento, desde que não fira os preceitos constitucionais legais.
Venda Nova do Imigrante-ES, ____
de _______________ de 2012.
ANTONIO FERNANDO
ALTOÉ
PRESIDENTE DA CÂMARA
VERENA GONÇALVES DO
NASCIMENTO
CONTROLADORA