RESOLUÇÃO Nº 117, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2012

 

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SCI N° 04/2012, QUE DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE CONTROLE EXTERNO TCE-ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI N° 004/2012, que segue anexa corno parte integrante da presente Resolução.

 

Parágrafo único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre o atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações às referidas equipes junto as Unidades Administrativas do Poder Legislativo.

 

Artigo 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas.

 

Artigo 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.

 

Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI N° 004/2012, DE ____ DE __________________ DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ORIENTAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS EQUIPES DE CONTROLE EXTERNO TCE-ES.

 

Versão: 01

Aprovação em:

Resolução de aprovação: Resolução n°

Unidade Responsável: Unidade Central de Controle Interno.

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Artigo 1º Cumpre esta Instrução Normativa, dentre outras finalidades, estabelecer os procedimentos de atendimento às equipes de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, a fim de facilitar a disponibilização de documentos e informações, objeto de trabalho das referidas equipes junto às Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

CAPÍTULO II

DA ABRANGÊNCIA

 

Artigo 2° Abrange todas as Unidades Administrativas do Poder Legislativo de Venda Nova do Imigrante-ES, as quais têm o dever de prestar contas de suas obrigações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

 

CAPÍTULO III

BASE LEGAL

 

Artigo 3° A presente Instrução Normativa tem como base legal a Resolução N.° 227/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, Resolução n° 109/2011 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal e Instrução Normativa SCI N° 001/2012 que dispõe sobre a produção de instruções normativas (Norma das Normas).

 

CAPÍTULO IV

ORIGEM DA INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Artigo 4° Esta Instrução Normativa fundamenta-se na necessidade de melhorar a qualidade do trabalho das Equipes, quando da realização de atividades in loco, junto aos fiscalizados. Objetiva orientar e normatizar procedimentos para as Equipe de Controle Interno, recepcionar com agilidade e presteza as Equipes de Controle Externo, fornecendo-lhes as informações e documentos solicitados no ato da auditoria ou inspeção, bem como, prestar todo atendimento necessário.

 

CAPÍTULO V

DA RESPONSABILIDADE

 

Artigo 5° Compete a Unidade de Controle Interno:

 

I - Elaborar o manual de atendimento às equipes de controle externo, observando a Lei Orgânica do Município, e demais legislação em vigor, bem como normas do Tribunal de Contas do Estado.

                                                                                                                     

II - Executar o planejado do Manual de Atendimento, apresentar documentos e informações solicitadas;

 

III - Conferir check list do controle externo, observando se todos os pontos estão sendo atendidos.

 

Parágrafo único - Caso os pontos do check list, inciso III, não forem atendidos serão providenciados os documentos e informações necessários para o controle externo.

 

CAPÍTULO VI

DOS PROCEDIMENTOS

 

Artigo 6° Cabe à Unidade de Controle Interno informar às Unidades Administrativas a serem auditadas, para disponibilizarem os documentos e informações em análise às equipes de controle externo.

 

Artigo 7º A Unidade de Controle Interno, ao receber a visita das equipes fiscais externas, deverá:

 

I - Encaminhá-las às unidades a serem auditadas;

 

II - Apresentar aos auditores os servidores das unidades prestadoras de informações;

 

III - Ajustar, em comum acordo, com os auditores as questões operacionais do trabalho;

 

IV - Disponibilizar as informações, espaço físico, recursos disponíveis e tecnológicos;

 

V - Reunir-se com a equipe de fiscalização para esclarecimentos de documentos e informações pendentes;

 

VI - Encaminhar documentos e informações pendentes ao órgão de controle externo.

 

Artigo 8° As unidades auditadas ficarão responsáveis pelos documentos ou informações, quando solicitados pelos auditores.

 

Artigo 9° A Unidade de Controle Interno é unidade consultiva e normativa no âmbito de sua competência funcional.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Artigo 10 Demais competências poderão surgir no ato da realização das auditorias ou inspeções, ficando a Unidade de Controle Interno, designada para o pronto atendimento, desde que não fira os preceitos constitucionais legais.

 

Venda Nova do Imigrante-ES, ____ de _______________ de 2012.

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

VERENA GONÇALVES DO NASCIMENTO

CONTROLADORA