O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI
N° 005/2012, que segue anexa como parte integrante da presente resolução.
Parágrafo único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre
procedimentos para envio de documentos contábeis, patrimoniais, fiscais e
demais informações necessárias à realização do controle externo, exercido pelas
equipes do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão
ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas.
Artigo 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CÂMARA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SCI N° 005/2012, DE XX DE XXXXXXXX DE 2012
Versão: 01
Aprovação em:
Resolução de aprovação: Resolução
n°
Unidade Responsável: Unidade
Central de Controle Interno.
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 2°
Abrange as unidades executoras responsáveis pelo sistema contábil, gestão
fiscal, patrimonial, pessoal e demais unidades fornecedoras ou recebedoras de
dados e informações em meio documental ou informatizado, no âmbito do Poder
Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO III
BASE LEGAL
Artigo 3°
A presente Instrução Normativa tem como base legal as seguintes legislações:
Resolução nº 182/2002 do TCE-ES, Resolução n° 174/2002 do TCE-ES, Resolução N°
227/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e Resolução n°
109/2011, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno - SCI da Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES.
CAPÍTULO IV
ORIGEM DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA
Artigo 4°
Esta Instrução Normativa fundamenta-se na necessidade de orientar e normatizar
procedimentos para o envio de documentos e informações ao Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, no que se refere a Remessas de Documentos e
Informações Obrigatórias.
CAPÍTULOV
DAS
RESPONSABILIDADES
Artigo 5°
A remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado, conforme
o disposto nesta Instrução Normativa estará sob a responsabilidade direta das
seguintes Unidades:
I - Unidade de Controle Interno;
II - Presidência;
III - Unidades Executoras.
Parágrafo único - As Unidades mencionadas exercerão suas competências na forma desta
Instrução Normativa, das Orientações de Remessa de Documentos e Informações
disponível no site do TCE-ES e demais legislações sobre a matéria.
CAPÍTULO VI
DA REMESSA DE
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIOS
Artigo 6°
A Unidade Executora, responsável pela remessa de documentos e informações
obrigatórios, consultará no site do Tribunal de Contas do Estado, quais
documentos e informações são necessárias para o envio:
I - Das peças de planejamento;
II - Da Prestação de Contas
anuais;
III - Dos Balancetes mensais;
IV - De Concurso público.
§ 1°
Cada Unidade Executora deverá montar o processo, enviar para a UCI para
conferência conforme as normas do Tribunal de Contas do Estado (check list);
Constatada a falta de informações, a UCI solicitará a Unidade Executora à
adequação do processo nos moldes de TCE-ES.
§ 2°
Estando às informações completas e precisas, a Unidade Executora solicitará a
elaboração de ofício e acompanhará o processo de envio para protocolizar a
documentação no Tribunal de Contas do Estado.
CAPÍTULO VII
DAS REMESSAS DOS
INFORMES DO SISAUD – SISTEMA INFORMATIZADO DE SUPORTE A AUDITORIA
Artigo 7°
Compete ao Departamento de Contabilidade:
§ 1°
Encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, o sistema de remessa por meio magnético
e processamento dos dados referentes às prestações de contas bimestrais,
abertura do exercício e informações adicionais, pelos entes municipais
obrigados à Resolução 174/2002.
Artigo 8°
A Contabilidade, responsável pelas informações do sistema, deverá observar os
prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Estado, para remessa dos dados.
CAPÍTULO VIII
DAS REMESSAS DE
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – JUSTIFICATIVA/
DEFESA
Artigo 9°
O Presidente receberá as notificações do Tribunal de Contas do Estado e fará
sua observância, analisando a necessidade de elaborar defesa ou justificativa.
§ 1°
Caso não seja causa de defesa ou justificativa, encaminharão o alerta recebido
para o seu devido conhecimento e arquivamento pela Unidade Executora.
§ 2°
Realizada a análise, sendo necessário formular defesa ou justificativa,
encaminharão para a Unidade de Controle Interno da Câmara.
Artigo
§ 1° A
Unidade de Controle Interno, após receber o processo de defesa, junto com
Procuradoria Geral da Câmara, fará nova análise do conteúdo. Caso os documentos
ou informações não estiverem conforme solicitado devolverá para a devida
correção.
Artigo
Artigo
I - Devolver à Unidade Executora,
se entender necessário o ajuste na defesa ou justificativa;
II - Configurar a processo nos
moldes jurídicos exigidos.
Artigo 13
Depois de concluído o processo de defesa ou justificativa, a Procuradoria Geral
da Câmara encaminhará o mesmo ao Presidente, para conhecimento, assinatura e
envio ao TCE.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Artigo 14
Esclarecimentos adicionais a respeito da matéria poderão ser obtidos, através
de pesquisas jurídicas, consulta à legislação, bem como à equipe da Unidade de
Controle Interno a quem compete orientar todas as Unidades Executoras.
Artigo 15
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante-ES, xx de
xxxxxxxx de 2012.
ANTONIO FERNANDO
ALTOÉ
PRESIDENTE DA CÂMARA
VERENA GONÇALVES DO
NASCIMENTO
CONTROLADORA