O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Patrimonial -
SPA N° 001/2012, que segue anexa como parte integrante da presente Resolução.
Parágrafo único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe procedimentos de
controle dos bens patrimoniais; regulamentação do fluxo operacional de
movimentação dos bens móveis; regulamentar do fluxo operacional da
Administração de Bens Imóveis; atendimento aos dispositivos contidos nos
Artigos 94, 95, 96 e 106 da Lei Federal n° 4.320/1964.
Artigo 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão
ser executadas e aplicadas pelos Departamentos Administrativas.
Artigo 3º Caberá à Unidade de Controle Interno - UCI prestar os esclarecimentos e
orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Artigo 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CÂMARA MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SPA N° 001/2012, DE ____ DE ______________ DE 2012
DISPÕE SOBRE REGISTRO, CONTROLE E INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
Versão: 01
Aprovação em:
Resolução de aprovação: Resolução
n°
Unidade Responsável: Departamento
de Patrimônio e Recursos Humanos.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar e normatizar os procedimentos
de controle dos bens patrimoniais; regulamentar o fluxo operacional de
movimentação dos bens móveis; regulamentar o fluxo operacional da Administração
de Bens Imóveis; atender legalmente os dispositivos contidos nos Artigos 94,
95, 96 e 106 da Lei Federal n° 4.320/1964.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 2°
Abrange todas as Unidades Executoras do Poder Legislativo do Município de Venda
Nova do Imigrante-ES.
§ 1° O
Setor de Patrimônio, tem por competência controlar, supervisionar e executar as
atividades pertinentes à administração dos bens patrimoniais móveis e imóveis
da Câmara Municipal.
§ 2° O
controle dos bens patrimoniais terá um responsável pelos bens destinados ao seu
Departamento, Divisão ou Setor.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Artigo 3°
Para fins do disposto nesta Instrução consideram-se:
I - Bens patrimoniais - os bens
móveis, imóveis e semoventes classificados na forma da Lei Federal n° 4.320/64
e do Código Civil Brasileiro.
a) são bens patrimoniais móveis de
propriedade da Câmara (Município):
I - Os equipamentos e os materiais
permanentes incorporados às Contas do Ativo Permanente;
b) são bens patrimoniais imóveis
de propriedade da Câmara (Município):
I - Os de uso comum do povo,
locais abertos à utilização pública;
II - Os de uso especial, ou do
patrimônio administrativo, aplicado a serviço ou estabelecimento Municipal;
III - Os dominicais, ou do
patrimônio disponível, que constituem o patrimônio do Município como objeto de
direito ou real.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Artigo 4°
A presente Instrução Normativa tem como base legal a seguinte legislação:
Constituição Federal, Lei 8.666/1993, Lei Complementar 101/00; Lei 4.320/64.
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Artigo 5°
Todos os responsáveis pelos Departamentos ficam obrigados a atualizar o
servidor responsável pelos bens patrimoniais quando da ocorrência de alguma das
movimentações abaixo relacionadas:
I - Remanejamento de servidores;
II - Alteração de cargos;
III - Exoneração;
IV - Desligamento;
V - Afastamento;
VI - Alteração de responsáveis de
qualquer nível da Estrutura Regimental da Câmara.
§ 1°
Fica sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos, antes da
realização da movimentação abaixo relacionada, efetuar a verificação junto ao
Departamento de Patrimônio se o servidor não possui nenhum bem sob sua guarda:
I - Quando se tratar de
exoneração, desligamento, afastamento, sessão de servidores ou qualquer outro
motivo em que o referido servidor não venha mais fazer parte do quadro de
servidores da Câmara;
§ 2°
Cada servidor ficará responsável pelos bens móveis que estejam sob sua guarda,
com o dever de zelar pelos mesmos e de comunicar imediatamente a quem de
direito, qualquer irregularidade ocorrida com o bem sob seus cuidados;
§ 3° Os
bens patrimoniais em uso ficarão sob a guarda e responsabilidade de servidores
de cada departamento, com a co-responsabilidade dos demais servidores lotados
nos departamentos, que estejam sob domínio de seu órgão, reservando-se aos
mesmos a competência para dar assinatura dos Termos de Responsabilidades
emitidos pelo Departamento de Patrimônio.
I - Entende-se por Termo de
Responsabilidade Patrimonial, o documento que retrata a responsabilidade
funcional assumida pelo responsável de cada Departamento da Câmara Municipal,
sobre os bens ou conjunto de bens patrimoniais, sob domínio deste órgão.
II - Entende-se também o documento
que retrata a responsabilidade assumida pelo titular que, ao deixar a função de
responsável pelo departamento, deverá continuar respondendo por aqueles bens
patrimoniais que se encontrarem em situação irregular, tal responsabilidade
cessará quando dada regularização do bem.
III - O afastamento ou substituição
de responsáveis por bens patrimoniais implica, necessariamente, a transferência
da responsabilidade do responsável do departamento no sistema informatizado de
controle de bens patrimoniais.
IV - O novo titular, recebendo a
relação, efetua ou solicita ao órgão de controle patrimonial de sua área, a
verificação da existência física dos bens listados, e seu estado de
conservação, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrega da
lista solicitada pelo Diretor.
V - Encontradas divergências entre
os bens patrimoniais localizados e as informações apresentadas em lista, fará a
Recusa Via Sistema Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais informando
logo em seguida ao Departamento de Patrimônio sobre os procedimentos adotados.
VI - Efetuadas as diligências e
confirmada à existência de pendências nos bens listados, servidor responsável
fará ressalva no Termo de Responsabilidade e dará a Recusa no sistema
Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais, respondendo somente pelos bens efetivamente
localizados.
VII - A cópia do Termo de
Responsabilidade, com a respectiva ressalva, será encaminhada à Direção, em
processo próprio, visando-se apurar a responsabilidade funcional do servidor.
VIII - Encontrados todos os bens
relacionados, deverá ser assinado o Termo de Responsabilidade, dando como
recebidos os bens, encaminhando o processo ao Departamento de Patrimônio.
IX - Na hipótese de não
recebimento da relação dos bens patrimoniais do seu departamento, poderá ser
solicitado ao Departamento de Bens Patrimoniais.
X - O ex-titular, na qualidade de
cedente, assinará juntamente com o novo titular o Termo de Responsabilidade
assumindo a responsabilidade funcional pelos bens não encontrados ou
danificados, e:
I - Diligenciará para busca definitiva
dos bens não encontrados; e
II - Responderá funcionalmente
pelos bens não encontrados ou danificados.
Xl - Qualquer servidor municipal,
independentemente de vínculo empregatício, é responsável pelos danos que causar
aos bens patrimoniais ou concorrer para tanto.
XII - A responsabilidade se dará
através do Termo de Responsabilidade do Controle de Bens Patrimoniais.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Artigo 6°
Todos os Departamentos do Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante
deverão adotar os seguintes procedimentos.
I - Da Aquisição dos Bens:
a) toda a aquisição de bens móveis
deverá estar prevista na LDO e no Orçamento Anual na categoria econômica
Despesas de Capital;
b) o processo de compra deverá
obedecer às exigências dispostas na Lei Federal n° 8.666/1993.
II - Do Recebimento do Bem:
a) o servidor responsável pelo
recebimento do bem deverá atestar no verso da Nota Fiscal e identificar o local
em que se encontra o bem e, encaminhar para liquidação;
b) no final do mês, a
Contabilidade ou o responsável, encaminhará relatório dos bens adquiridos para
o Departamento de Patrimônio;
c) o Departamento de Patrimônio,
de posse dos documentos citados acima, procederá ao tombamento e registro do
bem.
III - Do Registro no Sistema:
a) o Departamento de Patrimônio de
posse da cópia da Nota Fiscal lançará a entrada no Sistema de Patrimônio,
inserindo um número de tombamento sobre a Nota Fiscal;
b) depois de lançado no Sistema de
Patrimônio, a cópia da Nota Fiscal será arquivada na pasta do movimento do mês
que ocorreu o registra.
IV - Do Controle dos Bens Móveis:
a) depois de lançado no Sistema de
Patrimônio é gerado a etiqueta de numeração, o Departamento de Patrimônio
deverá colar a etiqueta no bem;
b) o Departamento de Patrimônio
deverá certificar-se de que a identificação (etiqueta de numeração patrimonial)
ficou bem colada e de fácil visualização.
c) após a identificação dos bens
deverá ser emitido um novo Termo de Responsabilidade e colher a assinatura do
responsável pela guarda dos bens.
d) o Departamento de Patrimônio
exercerá o controle total dos bens móveis;
e) o Departamento de Patrimônio é
detentor de autonomia para fazer fiscalização e controle quando julgar
necessário.
f) todo bem patrimonial será
registrado e incorporado imediatamente após seu ingresso na Câmara, mediante a
comprovação de sua origem, através de documentação própria.
g) ficam dispensados do controle
patrimonial aqueles bens cujos materiais apresentem durabilidade inferior a 02
(dois) anos, e os bens confeccionados em material plástico, espuma, tecido ou
qualquer outro material que por sua constituição não tenham a característica de
durabilidade.
h) os órgãos de manutenção somente
efetuarão reparos em bens que estiverem com a situação patrimonial
regularizada.
V - Da Transferência ou Cessão de
Bens:
a) nenhum bem patrimonial poderá
ser transferido de um departamento para outro sem a emissão do Termo de
Transferência Patrimonial em 03(três) vias, as quais deverão ser arquivadas, uma
via no departamento de origem, uma via no departamento de Destino e uma via no
Departamento de Patrimônio (Anexo 1);
b) o modelo do Termo de
Transferência Patrimonial deverá ser solicitado no Departamento de Patrimônio,
caso o departamento não disponha deste;
c) as cessões de bens móveis,
pertencentes à Câmara, para terceiros somente ocorrerão quando autorizados pelo
Presidente, depois de cumpridas as exigências legais e celebrado Termo de
Cessão (Anexo 2);
d) o Departamento de Patrimônio
remeterá o processo que autoriza a cessão à Contabilidade, para a escrituração
contábil no Sistema Compensado da responsabilidade da guarda dos bens pela
entidade beneficiada;
e) a entidade beneficiada com a
cessão terá tratamento de Departamento recebedor, ficando na pasta do movimento
do mês que ocorreu a transferência ou cessão;
f) através do Termo de
Transferência Patrimonial, o Departamento de Patrimônio deverá alterar no
Sistema de Patrimônio a responsabilidade pela guarda do bem;
I - Quando ocorrer substituições
de responsáveis pela guarda dos bens móveis, deverá ser comunicado por
memorando e relação dos bens com códigos e descrição ao Departamento de
Patrimônio sobre a conferência dos bens móveis devidamente assinadas pelo
sucessor, ou quem for designado para a emissão do novo Termo de
Responsabilidade.
g) a movimentação de bens
patrimoniais entre os Departamentos deverá ser realizada Via Sistema
Informatizado de Controle de Bens Patrimoniais e esta somente se concretizará
após o Aceite do departamento recebedor.
VI - Da Baixa dos Bens Móveis:
a) a baixa de bens móveis do
patrimônio municipal decorrerá de alienação, extravio, roubo e furto
devidamente qualificados nos autos;
b) em hipótese alguma será
permitida a destruição ou a eliminação de um bem pelo órgão responsável pelo
mesmo, sendo que, aqueles bens considerados inservíveis deverão ser devolvidos
ao Departamento de Patrimônio para a devida baixa, através de ofício, depois de
realizados os procedimentos aprovados por esta Instrução;
c) quando determinado bem se
tornar inservível, tal fato deverá ser comunicado ao Departamento de Patrimônio
e o bem enviado à mesma;
d) a Divisão de Patrimônio,
através da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais, fará a
avaliação de bens inservíveis, os quais serão desincorporados através de Ato, e
devolvidos ao Poder Executivo;
e) a avaliação de bens inservíveis
se dará conforme a necessidade da administração;
f) a alienação de qualquer bem
móvel dependerá de autorização do Chefe do Poder Legislativo, em processo
devidamente instruído com laudo de avaliação e parecer da Comissão Permanente
de Avaliação de Bens Patrimoniais;
g) o processo de alienação, sob a
forma de permuta, deverá conter também laudo de avaliação dos bens oferecidos
ao Município nos termos do que determina o § 1° deste artigo;
h) sempre que houver Bens Móveis
em mau estado de conservação e sua recuperação seja antieconômica aos cofres
públicos, após confirmação deste fato e efetuadas as devidas avaliações, o
Departamento de Patrimônio deverá relacioná-los e solicitar autorização
superior para providenciar a baixa dos registros destes no Sistema de Controle
de Patrimônio, através de desincorporação;
i) os bens móveis considerados
extraviados serão objeto de baixa, tão logo se caracterize o fato, independentemente
das providências administrativas tomadas para apurar as responsabilidades;
j) o Departamento responsável pelo
bem extraviado comunicará de imediato a ocorrência do fato ao dirigente do
órgão em questão, depois de realizadas as devidas diligências para localização
do bem;
k) o bem baixado do patrimônio
municipal por extravio, se localizado após a baixa, será reincorporado, desde
que mantidas as características originais do mesmo.
VII - Do Controle dos Bens
Imóveis:
a) para fins de cadastramento e
controle, será atribuído a cada bem imóvel um número de tombamento;
b) o número de tombamento
atribuído a um bem imóvel é certo e definitivo, não podendo ser aproveitado em
outro bem;
c) o Departamento de Patrimônio
manterá cadastro de todos os bens imóveis de propriedade da Câmara Municipal;
d) o Departamento de Patrimônio
providenciará a documentação de cada imóvel de propriedade do Município com seu
respectivo Registro de Imóveis;
VIII - Da Baixa dos Bens Imóveis:
a) o processo de alienação, sob a
forma de permuta, deverá conter a autorização do Poder Legislativo e também
laudo de avaliação emitido pela Comissão de Patrimônio;
b) os bens imóveis serão
desincorporados através de Ato do Chefe do Poder Legislativo e devolvidos ao
Poder Executivo.
IX - Dos Inventários:
a) com finalidade de manter
atualizados os registros dos Bens Patrimoniais e a relação dos servidores
responsáveis por estes nas respectivas unidades de localização, o Departamento
de Patrimônio poderá proceder periodicamente elaboração de inventários através
de verificações físicas;
b) os servidores responsáveis por
bens móveis realizarão inventários em seus respectivos setores durante os meses
de maio e novembro, devendo encaminhá-los ao Departamento de Patrimônio até o
dia 10 de junho e dezembro, respectivamente, de cada exercício;
c) havendo discordância entre os
registros e a existência real dos bens móveis encontrados, o Departamento de
Patrimônio elaborará e enviará relatório à autoridade competente, explicando os
problemas encontrados;
d) de posse dos inventários
enviados pelos diversos setores da Câmara, o Departamento de Patrimônio
providenciará a elaboração do Inventário Geral Anual dos bens móveis e imóveis
da Câmara Municipal com informações suficientes para atualização das peças
contábeis;
e) com a devida ciência da
Administração e autorização expressa do Departamento de Patrimônio, o referido
Departamento encaminhará à Contabilidade, até o final do mês de dezembro, as
informações de que trata o item acima, inclusive com valores, para efeito de
atualização dos Balanços da Câmara;
f) anualmente, o Departamento de
Patrimonial, nos termos do § 3º do art. 106 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, reavaliará os bens móveis e imóveis da Câmara Municipal, podendo
utilizar-se para tanto das ferramentas contábeis aprovadas pelo Conselho
Federal de Contabilidade em seus princípios fundamentais.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
I - Em nenhuma hipótese os bens
móveis podem ser transferidos, cedidos ou recolhidos sem a emissão do Termo de
Transferência Patrimonial.
II - Todo e qualquer recebimento
de bem móvel deverá ser identificado e registrado pelo Departamento de
Patrimônio, definidos por esta Norma Interna.
III - A guarda e o zelo pelos bens
móveis será sempre de responsabilidade do Departamento que o bem estiver
alocado.
IV - As relações de guarda e
responsabilidade de bens serão emitidas pelo Sistema de Patrimônio deverão
estar sempre atualizadas.
V - O Termo de Responsabilidade
deverá ser guardado em lugar acessível do Departamento em que os bens estiverem
alocados.
VI - Toda e qualquer dúvida ou
omissão gerada por esta Norma Interna deverá ser solucionada junto ao
Departamento de Patrimônio e o Controle Interno.
VII - Fica o responsável pelo
Departamento de Patrimônio autorizado a baixar normas complementares e aprovar
os procedimentos operacionais necessários ao bom funcionamento do Sistema de
Patrimônio da Câmara Municipal.
VIII - É dever de todos os
servidores levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades
contra o Patrimônio de que tiverem ciência.
IX - O descumprimento do disposto
nesta Instrução Normativa importará na aplicação de penalidades ao responsável,
sem prejuízo de medidas legais.
Esta Instrução Normativa entrará
em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante-ES, ___ de
________________ de 2012.
ANTONIO FERNANDO
ALTOÉ
PRESIDENTE DA CÂMARA
VERENA GONÇALVES DO
NASCIMENTO
CONTROLADORA
ANEXO I - MODELO DE
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA
PATRIMONIAL |
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REPARTIÇÃO/ DEPARTAMENTO DE ORIGEM: |
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REPARTIÇÃO/ DEPARTAMENTO DE DESTINO: |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO BEM |
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OBSERVAÇÕES: |
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REMETI EM: ___/___/___ _____________________ Remetente |
RECEBI EM: ___/___/___ _____________________ Recebedor |
RECEBI EM: ___/___/___ _____________________ Departamento Patrimônio |
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ANEXO II - MODELO DE
TERMO DE CESSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
|||
TERMO DE CESSÃO |
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REPARTIÇÃO/ DEPARTAMENTO DE ORIGEM: |
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PARA: |
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RELAÇÃO DOS BENS CEDIDOS |
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO BEM |
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OBSERVAÇÕES: |
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REMETI EM: ___/___/___ _____________________ Presidente |
RECEBI EM: ___/___/___ _____________________ Recebedor |
RECEBI EM: ___/___/___ _____________________ Departamento Patrimônio |
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