RESOLUÇÃO Nº 01/1989, DE 27 DE MARÇO 1989

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA TRIBUNA POPULAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

CLETO VENTURINI, Vereador da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei: FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - Fica Criada a TRIBUNA POPULAR da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2º - O cidadão que desejar, poderá usar da palavra durante a sessão Ordinária da Câmara Municipal para expor as reivindicações da sua Comunidade, Associação de Classe, Clubes de Serviço e Entidades Comunitárias do Município, desde que, se inscreva, em lista especial, na Secretaria da Câmara, 03 (três) dias antes da Sessão.

 

§ 1º - Para se inscrever, o cidadão deverá ser eleitor no Município, estar em dia com suas obrigações eleitorais e residir no Município há mais de 06 (seis) meses ou ser Vendanovense a qualquer título.

 

§ 2º - Ao se inscrever na Secretaria da Câmara, o interessado dever, fazer por escrito, a referência da matéria sobre a qual irá falar, não sendo permitido abordar temas que tenham sido expressamente mencionados na inscrição.

 

Art. 3º - Fica fixado o número máximo de 03 (três) cidadãos que poderão fazer uso da palavra em cada Sessão, sendo obedecida a ordem de inscrição.

 

§ 1º - O cidadão que não puder fazer uso da palavra em uma Sessão, poderá, se assim quiser, inscrever- se para a sessão seguinte, obedecidos os mesmos critérios.

 

§ 2º - Não poderão falar no mesmo assunto os oradores inscritos para a mesma sessão.

 

Art. 4º - Ressalvada a hipótese de expressa determinação do Plenário em contrário, nenhum cidadão poderá usar a Tribuna da Câmara, nos termos desta resolução, por período maior do que 05 (cinco) minutos, sob pena de ter a palavra cassada.

 

Parágrafo Único - Será igualmente cassada a palavra ao cidadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara e do Poder executivo Municipal, ou abordar assunto diferente daquele da inscrição.

 

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e sete dias do mês de março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

VITOR MALINI TARGA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.