O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do
Espírito Santo, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço
saber que o Plenário aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a Instrução Normativa do Sistema de Controle Patrimonial -
SPA N° 002/2012, que segue anexa como parte integrante da presente Resolução.
Parágrafo único - A Instrução Normativa a que se refere o caput dispõe sobre
procedimentos para padronizar a rotina interna nos casos de extravio e furto de
bens, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos
recursos públicos, no âmbito do Poder Legislativo de Venda Nova do Imigrante.
Artigo 2º Todas as Instruções Normativas após sua aprovação e publicação deverão
ser executadas e aplicadas pelas Unidades Administrativas.
Artigo 3º Caberá à Unidade Central de Controle Interno - UCCI prestar os
esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos desta
Resolução.
Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Venda Nova d9 Imigrante-ES, aos 05 dias do mês de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE
ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA
SPA N° 002/2012, DE ____ DE ______________ DE 2012
DISPÕE SOBRE NORMAS E PROVIDÊNCIAS EM CASO DE EXTRAVIO E FURTO DE
BENS.
Versão: 01
Aprovação em:
Resolução de aprovação: Resolução
n°
Unidade Responsável: Administração
e Recursos Humanos.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1°
Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar as normas
procedimentais para padronizar a rotina interna nos casos de extravio e furto
de bens, com vistas à eficácia, eficiência e transparência da aplicação dos
recursos públicos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Venda Nova do
Imigrante-ES.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Artigo 2°
Abrange todos os Departamentos Executores do Sistema de Controle Interno do
Poder Legislativo do Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito
Santo.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Artigo 3º
Para os fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Bens Móveis: Os bens suscetíveis
de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da
substância ou da destinação econômico-social;
II - Bens Imóveis: o solo e tudo
quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente conforme legislação cível;
III - Bens: toda aquisição onerosa
ou gratuita de bens móveis ou imóveis;
IV - Extravio: é o desaparecimento
de bens por furto, roubo ou por negligência do responsável pela guarda;
V - Furto: crime que consiste no
ato de subtrair coisa móvel pertencente à outra pessoa, com a vontade livre e
consciente de ter a coisa para si ou para outrem;
VI - Roubo: crime que consiste em
subtrair coisa móvel pertencente a outrem por meio de violência ou de grave
ameaça.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Artigo 4º
A presente Instrução Normativa tem como base legal a seguinte legislação:
Constituição Federal; Lei Complementar n° 101/2000; Lei Federal n° 4320/64.
CAPÍTULO V
DAS
RESPONSABILIDADES
Artigo 5º
Compete aos servidores a imediata comunicação à autoridade superior, quando
houver indícios de extravio ou furto de bens públicos.
§ 1º São
responsabilidades da autoridade superior das Unidades Executoras:
I - Providenciar boletim de
ocorrência, nos casos de furto de bens;
II - Determinar a inspeção in loco,
para verificação da extensão do evento, nos casos de extravio e/ou furto de
bens;
III - Designar a Comissão de
Sindicância;
IV - Definir as atribuições para a
Comissão de Sindicância:
a) prazo;
b) competência; e
c) prioridade.
Artigo 6°
São responsabilidades da Comissão de Sindicância:
I - Solicitar ao Setor de
Patrimônio os seguintes dados sobre os bens:
a) especificações;
b) número de registro patrimonial;
c) estado de conservação.
II - Elaborar relatório inicial,
contemplando no mínimo os seguintes dados:
a) fonte de informação da
ocorrência do evento;
b) data do início dos trabalhos de
Sindicância;
c) unidade ou órgão;
d) local;
e) especificação dos bens;
f) número de registro patrimonial;
g) estado de conservação dos bens
vistoriados;
h) causa constatada ou previsível
dos danos, avarias ou extravios.
III - Elaborar relatório de
proposta de providências para serem executadas, contemplando as seguintes
providências, isoladas ou concomitantes:
a) recuperação;
b) aproveitamento parcial do bem;
c) alienação;
d) indenização, apuradas a
responsabilidades pelo prejuízo;
e) baixa do bem registrado;
f) acervo patrimonial;
g) constituição de comissão ou
inquérito administrativo para apuração ou responsabilidade.
IV - Encaminhar relatório proposta
de providencias à Unidade de Controle Interno.
Artigo 7°
São responsabilidades da Unidade de Controle Interno:
I - Analisar relatórios da
Comissão de Sindicância;
II - Formar comissão de análise,
se entender necessário;
III - Emitir parecer;
IV - Manifestar a necessidade de
instauração de Processo Administrativo ou Sindicância;
Artigo 8°
São responsabilidades da Direção e Departamento de Recursos Humanos:
I - Requisitar instauração de
Processo Administrativo ou Sindicância;
II - Requisitar arquivamento de
processo de Sindicância;
III - Requerer baixa de bem
registrado.
Artigo 9°
São responsabilidades do Departamento de Patrimônio:
I - Disponibilizar informações à
Comissão de Sindicância;
II - Efetuar baixa de bens registrados.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Artigo 10
Cumpre aos servidores das Unidades Executoras comunicarem imediatamente à
autoridade superior, quando houver fundados indícios de avaria, extravio ou
furto de bens.
§ 1° A
Unidade Responsável determinará a inspeção, in toco, através de ofício,
mediante requerimento do Departamento denunciante, para averiguar a ocorrência
de extravio ou furto;
§ 2° Nos
casos de extravio, caso entenda necessário, deve-se designar a Comissão de
Sindicância;
§ 3°
Caso seja constatado preliminarmente a ocorrência de furto, deve-se executar os
seguintes procedimentos:
I - Confeccionar relatório
contemplando, no mínimo, os seguintes dados:
a) depoimentos colhidos nas
diligências;
b) nome do servidor responsável
pela posse do bem;
c) nome dos possíveis indiciados
se houver;
d) dados do bem;
e) boletim de ocorrência policial;
II - Encaminhar os autos à Direção
e Recursos Humanos, para deflagrar a instauração de Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar;
III - A Comissão de Sindicância
iniciará as diligências solicitando ao Departamento de Patrimônio as seguintes
informações:
a) especificação dos bens;
b) número de registro patrimonial;
c) estado de conservação dos bens
vistoriados;
§ 4° De
posse das informações dos bens, deve a Comissão de Sindicância elaborar
relatório contemplando, no mínimo, os seguintes dados:
I - Fonte que informou a
constatação do dano;
II - Data de início dos trabalhos;
III - Local onde ocorreram fatos;
IV - Unidade Setorial;
V - Especificação dos bens;
VI - Número de registro
patrimonial;
VII - Estado de conservação dos
bens;
VIII - Causa constatada.
§ 5°
Conclusas as diligências, a Comissão de Sindicância deve elaborar Relatório Conclusivo,
no prazo máximo de 30 dias, emitir parecer sugestivo, conforme a complexidade
do caso concreto e apresentar proposta contemplando as seguintes providências,
isoladas ou concomitantes:
I - Recuperação;
II - Aproveitamento parcial do
bem;
III - Alienação;
IV - Indenização pelo prejuízo
causado ao município;
V - Baixa do bem registrado;
VI - Acervo patrimonial;
VII - Constituição de comissão ou
inquérito administrativo.
§ 6°
Finalizado o Relatório Conclusivo, devidamente assinado por todos os membros da
comissão, deve-se encaminhar a Unidade de Controle Interno.
§ 7º A
Unidade de Controle Interno, de posse do relatório Conclusivo, no prazo máximo
de 05 dias, deve analisar e emitir parecer juntamente com a Procuradoria Geral
da Câmara Municipal.
I - Sendo o parecer favorável ao
arquivamento, encaminham-se os autos à Direção e Recursos Humanos para
providências de arquivamento.
II - Caso o parecer seja pelo não
arquivamento, deve-se encaminhar os autos a Direção para providências.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Artigo 11
Os casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos conjuntamente pela
Direção e Recursos Humanos, Departamento de Patrimônio, Procuradoria Geral da
Câmara Municipal e Unidade de Controle Interno.
Artigo 12
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Venda Nova do Imigrante, ES, __ de
______________ de 2012.
ANTONIO FERNANDO
ALTOÉ
PRESIDENTE DA CÂMARA
VERENA GONÇALVES DO
NASCIMENTO
CONTROLADORA