RESOLUÇÃO N.º 12/1990, DE 28 DE NOVEMBRO
1990
DESVINCULA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DO PODER
EXECUTIVO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do
Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a
Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica desmembrada da Prefeitura
Municipal de Venda Nova do Imigrante, a administração geral de todos os setores
da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, que passa a ter suas
atividades administrativas, financeiras e contábeis totalmente desvinculadas do
Poder Executivo, nos termos do artigo 30 e seus
parágrafos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes do
desmembramento de que trata o artigo anterior serão alocadas em orçamento
próprio da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.
Parágrafo Único – No caso das dotações orçamentárias
tornarem-se insuficientes, a Câmara Municipal proporá ao Poder Executivo as
necessárias suplementações.
Art. 3º - O Setor Financeiro desenvolverá
suas atividades de conformidade com a autonomia que lhe outorga a Legislação em
vigor.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor
a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1991.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e oito dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa.
VITOR MALINI TARGA
Presidente
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.