RESOLUÇÃO N.º 12/1990, DE 28 DE NOVEMBRO 1990

 

DESVINCULA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, DO PODER EXECUTIVO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere a Lei; FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Fica desmembrada da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, a administração geral de todos os setores da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, que passa a ter suas atividades administrativas, financeiras e contábeis totalmente desvinculadas do Poder Executivo, nos termos do artigo 30 e seus parágrafos da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes do desmembramento de que trata o artigo anterior serão alocadas em orçamento próprio da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Parágrafo Único – No caso das dotações orçamentárias tornarem-se insuficientes, a Câmara Municipal proporá ao Poder Executivo as necessárias suplementações.

 

Art. 3º - O Setor Financeiro desenvolverá suas atividades de conformidade com a autonomia que lhe outorga a Legislação em vigor.

 

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1991.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa.

 

VITOR MALINI TARGA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.