RESOLUÇÃO Nº 126, DE 14 DE AGOSTO DE 2013

 

DISCIPLINA O ACESSO A INFORMAÇÕES REGULAMENTADO PELA LEI FEDERAL Nº 12.527/11 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Esta Resolução disciplina as formas de acesso aos serviços e às informações que devem ser prestadas ao conjunto da cidadania pela Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

Art. 2º Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, com objetivos específicos de garantir o acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527/11.

 

Art. 3º Com a finalidade de cumprir o disposto na Lei federal nº 12.527/11, a Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES disponibilizará espaço em seu sítio oficial na rede mundial de computadores (internet) para prestação de informações via e-mail a qualquer interessado, bastando que este preencha os dados pessoais de identificação, endereço e a especificação da informação requerida.

 

Parágrafo único. Qualquer interessado poderá também, solicitar diretamente à Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, por qualquer meio legítimo, pedido de acesso às informações, bastando, para tanto, protocolar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com os mesmos dados descritos no caput, deste artigo.

 

Art. 4º A disponibilização das informações solicitadas dar-se-á nos termos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de outras formas de disponibilização indicadas por ato do Presidente da Câmara.

 

Parágrafo único. Quando o pedido de informações contiver solicitação de documentos, o custo da reprodução destes correrá às expensas do solicitante, exceto se houver isenção na forma do art. 12, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/11.

 

Art. 5º A presente Resolução será regulamentada pelo Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, através de ato próprio, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, especialmente quanto às competências e responsabilidades específicas de cada setor da Câmara Municipal, no cumprimento dos dispositivos desta Resolução.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de agosto de 2013.

 

TIAGO ALTOÉ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.