RESOLUÇÃO Nº 129, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

 

INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA NAS ESCOLAS” NA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do art. 30, inciso VI, do Regimento Interno, faço saber que o Plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído no Poder Legislativo o Programa “Câmara nas Escolas”, com os seguintes objetivos:

 

I – Pedagógico, sobre os trabalhos legislativos;

 

II – Interação entre a Câmara Municipal e a Comunidade Escolar;

 

III – Proporcionar ao estudante a compreensão do papel e a importância do Poder Público Municipal no contexto social da comunidade;

 

IV – Contribuir para a formação da cidadania do estudante e para o entendimento dos aspectos públicos da sociedade brasileira.

 

Art. 2º O Programa “Câmara nas Escolas” consiste na palestra de um ou mais vereadores e/ou servidores públicos do Legislativo, nos estabelecimentos de ensino do Município de Venda Nova do Imigrante, Espírito Santo, para discorrer sobre assuntos que atendam aos objetivos estabelecidos no artigo 1º desta Resolução.

 

Parágrafo único. O Programa “Câmara nas Escolas” será realizado anualmente de acordo com a conveniência e disponibilidade da Câmara Municipal e do calendário escolar dos estabelecimentos de ensino.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, aos 20 dias do mês de novembro de 2013.

 

TIAGO ALTOÉ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.